A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve uma sentença de primeiro grau aplicada pelo juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública por propaganda enganosa a Citavel Distribuidora de Veículos. A concessionária ingressou com recurso de apelação cível para reverter uma punição financeira que foi aplicada pelo Procon e confirmada na Justiça, porém, não obteve sucesso.
A multa aplicada está na ordem de R$ 30 mil. A Citavel Veículos foi multada pelo Procon por propaganda enganosa após confeccionar 5 mil panfletos publicitários anunciando que o veículo Ford Fiesta Hatch, na versão Rocam 1.6 Flex, estava a venda pelo valor de R$ 25.990,00 mil, porém, o modelo estava fora do catálogo 1500, e não poderia ser comercializado pelo valor que constava no anúncio da concessionária.
No recurso de apelação, a Citavel Veículos alegou somente uma pessoa classificou de propaganda enganosa, o que não levaria a necessidade de manter uma multa financeira. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado, em parecer, requereu a manutenção da sentença pela desobediência ao princípio da identificação da publicidade.
No relatório formulado pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, foi defendida a exclusão da condenação da Citavel Veículos por litigância de má fé, o que veio a ser acatado pelas desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Vandymara Zanolo.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS