O desembargador José Zuquim, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou mandado de segurança e determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) repasse informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) referentes às exportações estaduais de 2013 a 2016.
A decisão é do último dia 28. O mandado foi interposto pelas advogadas Patrícia Maria Paes de Barros e Flávia Bortot Scardini.
Desde novembro do ano passado, o TCE busca, sem sucesso, ter acesso a dados como: relatório do montante exportado, por empresa, indicando o segmento econômico ao qual pertence e a situação cadastral; planos de fiscalização que contemplem o controle de exportações; relatórios sobre levantamentos/autuações feitos em decorrência de fiscalizações; e relatórios gerenciais e estudos produzidos pela Sefaz relativos a controle e fiscalização para a realização de uma auditoria no controle de exportação.
Diante da negativa do Governo em fornecer as informações necessárias à auditoria, o TCE ingressou, em abril, com uma ação junto ao Tribunal de Justiça.
Em caráter liminar (provisório), o pedido de acesso às informações foi negado pelo próprio desembargador José Zuquim Nogueira.
Na época, Zuquim afirmou que a ação estava “travestida de interesses políticos”. O assunto gerou mal estar entre o então presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, e o governador Pedro Taques (PSDB).
Em decisão, no dia 20 de agosto, porém, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, por dois votos a um, decidiu dar prosseguimento à ação, uma vez que o trabalho de fiscalização está habilitado por portarias da Presidência do TCE e tem amparo constitucional e legal.
Dessa forma, o desembargador estabeleceu que a Sefaz viabilize o acesso aos documentos e demais informações relativas à realização da auditoria.
“Pois bem, admitindo-se tais documentos como indicantes de eventual irregularidade na arrecadação de ICMS incidente sobre as operações de exportação, resta evidenciada a relevância do pedido, aí residindo o primeiro elemento, qual seja o fumus iuris, vez que, já analisada a função e atividade da Corte de Contas, em decisão anterior”, explicou Zuquim.
“O segundo elemento, consistente no periculum in mora, também resta evidenciado, se considerando a possibilidade de eventual irregularidade nas operações de exportações realizadas, frente ao erário”, pontuou Zuquim.
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