O Hospital Geral Universitário (HGU) foi condenado a pagar R$ 70 mil aos pais de um bebê que sofreu paralisia cerebral em decorrência da demora na realização do parto e morreu seis meses depois. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (24).
Conforme a ação, a mulher fez todo o pré-natal com a mesma médica, dentro do HGU. Durante a gravidez, realizou três ultrassonografias que comprovavam a saúde do bebê.
A mãe conta na ação que procurou o hospital no dia 13 de março de 2014, já com 40 semanas de gravidez, e foi orientada a voltar para sua casa.
Voltou no dia 17 do mesmo mês e, novamente, foi informada que “não estaria na hora do parto”, retornando no dia 21/03/2014, as 7:00, onde realizou cardiotoco às 13:30 horas, recebendo a informação de que embora o feto gozasse de perfeita saúde, “já tinha passado da hora de fazer o parto”, pois contava com 41 semanas e 5 dias.
Somente no dia 23/03/2014, quando estava com mais de 42 semanas, levaram a mulher ao centro cirúrgico, onde realizaram a manobra de Klisteller para o parto, sendo que a criança foi imediatamente levada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Um laudo pericial foi realizado e constatou que “a mulher, na sua primeira gravidez, fez pré-natal sem intercorrências, porém apresentou pós-datismo. Às 41 semanas e 5 dias, foi internada no Hospital Geral para indução do trabalho de parto, com boa resposta à medicação e progressão da dilatação. No início do período expulsivo, o feto apresentou bradicardia grave e persistente. A obstetra optou pela terminalidade do parto por via baixa com fórceps, aplicado sem sucesso, e posterior manobra de Kristeller para a expulsão do feto. Neste momento, poderia ter realizado a cesariana, que seria mais seguro para o feto, evitando a anóxia neonatal, ou o seu agravamento, conforme recomendam as melhores práticas dos manuais de referência da obstetrícia”.
Ainda de acordo com a perícia, a mãe evoluiu bem, com alta hospitalar. Porém, o recém-nascido apresentou o dano da anóxia neonatal grave e prolongada, que resultou em sequela neurológica grave e irreversível, com insuficiência respiratória por aspiração meconial, dependente de ventilação assistida por 80 dias, traqueostomia, dieta por gastrostomia, bexiga neurogênica complicada por sepse urinária e o óbito aos seis meses, que tem nexo causal com a conduta médica na assistência ao período expulsivo do parto.