Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, acolhendo voto do relator José Carlos Novelli, votaram pelo não conhecimento do recurso de agravo interposto pelo vereador do Município de Mirassol D´Oeste, Juares Pereira Leite. O requerente solicitava revisão da multa aplicada em julgamento singular por envio intempestivo ao TCE de Declaração de Bens de Início de Mandato, período de 2009/2012.
O relator informou no voto que o vereador interpôs o recurso fora do prazo determinado, que é de 15 dias após publicação de decisão no Diário Oficial, que ocorreu no dia 19/08/09. Segundo Novelli, o recurso foi protocolado no TCE no dia 10/11/2009, portanto, 63 dias de após o vencimento do prazo. “Posto isso, não conheço o presente recurso”, disse o relator.
O recurso foi votado, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 2/3.
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