05 de Outubro de 2024

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AGRONEGÓCIO Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 11:20 - A | A

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AGRICULTURA

Produtores afetados por queimadas terão acesso a financiamentos com apoio do RenovAgro

Anúncio foi feito pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. Produtores terão dois anos de carência e dez anos para pagar

Redação

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, anunciou na quinta-feira (12/9) o acesso a crédito do Plano Safra 24/25, por meio do Programa de Financiamento de Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro), para os produtores atingidos pelas recentes queimadas em vários estados brasileiros, especialmente nas regiões Centro-Oeste, Sudeste, Norte e no estado do Paraná.

Para esta safra, foram disponibilizados R$ 7,6 bilhões, dos quais R$ 1,2 bilhão já foi contratado e liberado aos produtores rurais. O Governo Federal autorizou que os R$ 6,5 bilhões restantes sejam utilizados por aqueles afetados pelas queimadas.

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O ministro Fávaro destacou que, como consequência das queimadas, as áreas se tornaram improdutivas e degradadas, o que permite que os produtores utilizem essa linha de crédito, incentivando a produção em áreas de baixa produtividade.

“Já temos uma linha renovável, onde basicamente estão sendo investidos recursos para a recuperação de pastagens degradadas, para que elas voltem a ser áreas produtivas. No caso de um incêndio, ele também é um fator que degrada o solo, queimando toda a matéria orgânica existente, alterando a composição do solo e exigindo investimentos. Por isso, vamos autorizar o acesso desses produtores a essa linha de crédito”, explicou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro
O secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/Mapa), Guilherme Campos, ressaltou que essa medida é um grande passo de apoio aos produtores afetados pelas queimadas e informou que os recursos estão disponíveis para áreas de canaviais, pastagens, fruticultura, café e seringueiras.

“Todas essas áreas serão contempladas mediante a apresentação de um laudo que determine quais áreas foram atingidas pelo fogo, acompanhado de imagens de satélite de antes e depois do incêndio e de um termo circunstanciado que exime o agricultor de responsabilidade por crime ambiental”, explicou o secretário Guilherme Campos sobre os documentos necessários para o acesso ao crédito.

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