13 de Novembro de 2024

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CIDADES Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 14:58 - A | A

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TRATAMENTO FORA DE CASA

Estado prorroga contrato com agência de passagens por R$ 21 milhões ao ano

Folha Max

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) renovou por mais 12 meses um contrato no valor de R$ 21,6 milhões que visa custear passagens para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de tratamento médico em outros estados. O primeiro aditivo no contrato é assinado pelo atual secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, que manteve inalterados detalhes como valores e prazos fixados anteriormente. 

O contrato com a empresa Confiança Viagens e Turismo Ltda foi assinado originalmente em julho de 2018 pelo então titular da SES, Luiz Soares, na gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB). Os recursos para custeio do contrato são da Fonte 192, ou seja, de repasses constitucionais. 

O objeto é a prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aéreo nacional, ofertado por meio de ferramenta on-line de auto-agendamento (selfbooking) aos usuários do SUS em tratamento fora do estado de Mato Grosso. 

São beneficiados pacientes cadastrados na Gerência de Tratamento Fora de Domicilio, órgão da Secretaria de Estado de Saúde, bem como o transporte de esquife e o fornecimento de oxigênio durante o voo.  O ato assinado por Gilberto Figueiredo prorroga a vigência do Contrato 053/2018/ SES-MT, oriundo de um pregão eletrônico lançado também no ano passado. 

Conforme o extrato do aditivo publicado no Diário Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta segunda-feira (15), o fiscal responsável pelo contrato é o servidor Emanuel Messias Sodré de Souza e o suplente de fiscal é Jessé Mamede Untar. A vigência vai até 11 de julho de 2020. 

Conforme a SES, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) interestadual é um benefício destinado a usuários do SUS que necessitam realizar tratamento médico hospitalar ou ambulatorial fora de seu Estado, desde que esgotados todos os meios e recursos técnicos no próprio Estado, havendo possibilidade de recuperação total ou parcial para a patologia apresentada. O período de permanência no local do tratamento deve ser limitado ao tempo estritamente necessário a sua recuperação.

O TFD é sugerido pelo médico-assistente ou por junta médica do usuário em tratamento no âmbito do SUS de Mato Grosso mediante Laudo Médico de TFD, no qual deverá ficar bem caracterizada a problemática médica do usuário. Tem como finalidade promover uma ajuda de custo aos pacientes usuários do SUS de média ou alta complexidade e de seus acompanhantes, através de encaminhamento médico para outras unidades de saúde localizadas em outros municípios ou Estados da Federação, para o deslocamento, alimentação e pernoite.

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