A Polícia Judiciária Civil, em trabalho investigativo da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, cumpriu quatro mandados de prisão preventiva contra um homem de 32 anos que transmitiu HIV (Síndrome da imunodeficiência adquirida) conscientemente para quatro mulheres com quem se relacionou.
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O suspeito Haroldo Duarte da Silveira, 32 anos, estava fora do Estado e foi preso em Cuiabá. Ele foi indiciado por quatro tentativas de feminicídio e confessou a existência de uma quinta vítima, que deve ser ainda procurada pela delegacia.
As vitimas, ao serem ouvidas em declarações, foram uníssonas em afirmar que durante as relações sexuais o investigado em momento algum anunciou ser portador de doença ou usou qualquer tipo de proteção.
A materialidade foi verificada após exames laboratoriais das vítimas e do suspeito, o qual sequer poderia alegar desconhecer carregar o vírus.
Em que pese à polêmica existente em relação à tipificação do crime, a delegada Nubya Beatriz Gomes dos Reis, entendeu que o suspeito agiu com dolo na modalidade eventual, pois assumiu o risco de contaminar suas parceiras com doença que se não detectada e tratada poderia levá-las a morte.
“Sendo assim, o indiciei pelo crime de feminicídio tentado, quatro vezes”, disse.
A delegada informou que para salvaguardar a integridade física e psicológica das vítimas, e evitar que o suspeito realize novas contaminações representou pela prisão preventiva dele em todos os inquéritos policiais.
“Oriento as mulheres que se relacionam com o suspeito que realizem o exame para constatação do vírus, e se o tempo de aquisição da doença coincidir com o do relacionamento que procure esta delegacia para que possamos instaurar novos inquéritos policiais e investigar os fatos”, pediu a delegada.
CLUBE DO CARIMBO
Não se sabe se o homem preso faz parte de um grupo denominado “Clube do Carimbo”, mas a prática de transmitir a doença tem se difundido. Pessoas soropositivos se reúnem em sites para passar dicas de como transmitir Aids para outras pessoas.
A premissa é que se todos tiverem a doença, ela não será mais um problema social. Junto com isso, a prática do bareback, o sexo sem camisinha, misturado com uma dita sensação de aventura faz com que as “carimbadas” aconteçam mais e já se tornem um problema de saúde pública.
O Código Penal brasileiro deixa claro que a simples exposição à doença já é crime, conforme o artigo 132 da legislação.