16 de Janeiro de 2025

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CIDADES Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022, 08:36 - A | A

Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022, 08h:36 - A | A

EM NOVA XAVANTINA

Idoso retoma energia elétrica após ser comprovado cobrança abusiva e corte ilegal

redação

O Núcleo da Defensoria Pública de Nova Xavantina, 658 km de Cuiabá, conseguiu na Justiça, que o autônomo e idoso Gabriel Dias Rodrigues, 60 anos, tivesse a energia elétrica de sua casa religada, 24h após a empresa ser notificada da decisão judicial. Ele teve o fornecimento do serviço suspenso pela concessionária Energisa, que alegou o não pagamento de duas contas do ano passado. 

Para fazer o corte, a empresa considerou a conta de outubro de 2021, que teve o valor  questionado na Justiça pelo idoso, em novembro daquele ano e a conta de novembro de 2021. O juiz do Juizado Especial, Ricardo Nicolino de Castro, na sentença do processo que avaliou a abusividade da cobrança de outubro, acatou o argumento do idoso e determinou que a empresa revisasse o valor, com base no consumo padrão da família. A decisão da Justiça foi em julho deste ano, mas o idoso alega que não foi oficialmente cobrado após a mudança.

O defensor público que atua na comarca, Tiago Passos, explica que o consumo do idoso - que vive apenas com a esposa - varia comumente entre R$ 60 e R$ 194,31 por mês, já a conta questionada na Justiça, a de outubro de 2021, foi no valor de R$ 1.261,18. Diante do valor destoante da realidade de gastos da família e da incapacidade do pagamento - a renda mensal dos idosos é de R$ 1,8 mil - o caminho foi, após tentar sozinho, buscar ajuda jurídica.

“Ocorre que, além da concessionária não comunicar o idoso do cumprimento da determinação judicial, que ordenou o ajuste no valor da conta de outubro de 2021, de acordo com o padrão de consumo do casal, ela emitiu nova conta, em novembro de 2021, também valorada abusivamente em R$ 764,63. Ambos os valores, de fato não foram pagos, pois é importante ressaltar que o idoso não foi cobrado oficialmente do valor ajustado, e, é necessário informar que não houve qualquer mudança na rotina do casal que justificasse as cobranças absurdas dos dois meses”, explica o defensor.

Suspensão - No dia 03 de outubro de 2022, os idosos tiveram a energia da casa cortada, sem aviso prévio. “Diante do impasse, Rodigues procurou a Energisa buscando informações sobre qual seria a justificativa dos valores cobrados, e como de costume recebeu informações claudicantes sobre os supostos débitos gerados em outubro e novembro do ano de 2021, cujo pagamento integral seria condição para o restabelecimento da energia elétrica”, diz trecho do processo.

Apenas nesse momento, o idoso afirma que foi informado da alteração no valor da conta de outubro de 2021, que baixou para R$ 144,55. Porém, para ter a religação, deveria pagar esse valor, mais os R$ 764,63 de novembro. 

“Em que pese não tenha sido notificado a pagar o valor readequado pela decisão judicial referente ao mês de outubro, Rodrigues conseguiu efetivar o pagamento com ajuda de um amigo que emprestou o valor. Em relação ao valor de novembro de 2021, tal qual o de outubro de 2021, não representa a realidade de consumo, sendo abusiva a cobrança e mais ainda a suspensão por dívida antiga, conforme remansoso entendimento da jurisprudência pátria” afirma o defensor.

Registros - Para mostrar o padrão de consumo dos idosos, o defensor montou uma tabela com as contas de energia elétrica da família, a partir de novembro de 2021 até julho de 2022. Nela, aparecem os valores: novembro de 2021: R$764,73; dezembro de 2021: R$172,72; janeiro de 2022: R$ 60,85; fevereiro de 2022: R$136,50;  março de 2022: R$147,64; abril de 2022: R$ 169,60; maio de 2022: R$175,27; junho de 2022: R$194,31 e julho de 2022: R$166,19. E com base nas informações, protocolou nova ação, no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Nova Xavantina.

Decisão - Para solucionar o caso, o juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva acatou o pedido do defensor para que a religação automática da energia fosse feita, e, para o caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária no valor de R$ 100, até o limite de R$ 15.000. E determinou que uma sessão de mediação seja feita para tratar da cobrança do mês de novembro de 2021.

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