A guarda provisória da pequena Isadora Praeiro Pedroso Ardevino, de 8 anos, desaparecida há mais de cem dias, foi entregue ao avô paterno, o defensor público Air Praeiro Alves.
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A Justiça concedeu a ele a tutela antecipada em caráter antecedente.
A decisão foi assinada no dia 19 de outubro pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
A decisão consta no âmbito de uma ação de modificação de guarda com exoneração de pensão alimentícia.
A menina está desaparecida desde julho, quando o pai, o advogado João Vitor Praeiro Alves, não a devolveu à mãe, descumprindo acordo de guarda compartilhada.
A justificativa para a decisão é que o avô tem condições psicológicas, afetivas e materiais para cuidar da criança.
A enfermeira Marina Pedroso Ardevino tinha, até então, guarda compartilhada da filha com João Vitor. Os termos da divisão da tutela foram rompidos e a criança levada contra a vontade e conhecimento dela para São Paulo.
O advogado se recusou a entregar a filha, descumprindo, inclusive, mandado de busca e apreensão. Na última terça-feira (26), Marina, que há mais de 100 dias não tem contato com a filha, clamou por providências para a resolução do caso.
No dia 28 de setembro Isadora foi incluída, por meio de decisão da Justiça de Mato Grosso, no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Por ora está determinada a “suspensão da guarda compartilhada da criança Isadora aos pais João Vitor Almeida Praeiro Alves e Marina Pedroso Ardevino, estabelecendo, provisoriamente, a guarda a favor do avô paterno”, diz um trecho da decisão de Kirche.
A tutela foi concedida em regime de urgência “considerando a probabilidade do direito [...] e o perigo de dano ao resultado útil do processo, o qual está diretamente ligado à Doutrina da Proteção Integral”.
O documento garante visitas assistidas aos pais em finais de semanas alternados, que deverão ser acompanhadas por um conselheiro tutelar. “Tal medida poderá ser revista posteriormente, ampliando-se o direito de visitas após análise do caso, através do laudo”. A defesa de Marina emitiu uma nota à imprensa se posicionando diante da decisão.
Confira a nota na íntegra
Ricarte Advocacia Ltda, no pleno exercício regular da defesa de Marina Pedroso Ardevino, mãe da menina Isadora Praeiro Pedroso Ardevino, vem a público posicionar:
- Segue a causar estranheza a condução e demora da 5ª Vara de Família de Cuiabá na prestação jurisdicional e tutela dos direitos da menor Isadora, 8 anos; - Em razão disso, duas representações de suspeição acabam de ser protocoladas, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
- As representações se somam a outras frentes jurídicas de defesa dos direitos humanitários de mãe e filha, incluindo ações judiciais e petições à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nas seccionais Mato Grosso e São Paulo;
- Ricarte Advocacia Ltda registra publicamente que reconhece o trabalho respeitável exercido pelas demais juízas e Varas de Família de Cuiabá, sendo o Judiciário de Mato Grosso honrável em sua missão de promover direitos e justiça. Não há que se rotular, portanto, o trabalho do Judiciário em razão da condução equivocada de um único magistrado;
- A defesa da mãe Marina e da menina Isadora manifesta ainda que adotará todas as demais medidas cabíveis contra arbitrariedades e atos de negligência e omissão praticados contra os direitos de mãe e menor.