12 de Maio de 2025

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CIDADES Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020, 10:46 - A | A

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SUSPEITA DE GOLPE

Juíza manda PC investigar empresário e mais 2 por suspeita de fraude em falência em MT

FOLHA MAX

O empresário O.M.M.J é alvo de um inquérito da Polícia Judiciária Civil (PJC) por suspeita de se apossar de bens da massa falida da antiga Grupal Agroindustrial. A organização atuava no ramo do agronegócio em Mato Grosso e foi declarada falida pela Justiça no ano de 2016 com dívidas de R$ 133 milhões.

De acordo com um despacho da juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, publicado na segunda-feira (7), outras duas pessoas também são suspeitas de estar na posse de bens da massa falida da Grupal Agroindustrial - J.R e A.C.I. A magistrada pediu a manifestação do Ministério Público do Estado (MPMT) sobre um possível conflito de competência, uma vez que o caso pode se tratar da esfera penal da Justiça e não cível.

 

Em 2016, as empresas que fazem parte da Grupal, que estava em processo de recuperação judicial há quase três anos, tiveram a sua falência decretada pelo juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara Cível de Cuiabá. A decisão do magistrado levou em conta o parecer do administrador judicial do processo.

O.M.M.J era sócio da empresa falida. Compõem a Grupal Agroindustrial, as empresas Grupal Corretora de Mercadorias Ltda., Itahum Comércio Transporte Exportação Ltda., Padrão Agroindustrial Ltda. e Empresa Matogrossense de Agronegócios Ltda.

 

Elas possuem dívidas de cerca de R$ 133 milhões.

O plano de recuperação judicial do grupo empresarial foi reprovado pela assembleia de credores. À época, o magistrado destacou que na classe garantia real, o plano obteve a aprovação de 50% em número de credores presentes e 28,65% em valor dos créditos.

Já na classe sem garantia real, apenas 38% dos presentes aprovaram o plano. Os números foram considerados baixos, inviabilizando assim que a recuperação fosse aprovada. "Observa-se que o plano apresentado pelas recuperandas não obteve a aprovação de nenhuma das classes de credores, nem mesmo atingindo os requisitos previstos no art. 58, § 1º, da LRF para a concessão da recuperação judicial pelo juízo, em situação que, de acordo com o art. 73, III, da LRF, impõe irremediavelmente a convolação desta recuperação judicial em falência”, diz trecho da decisão.

O administrador denunciou ainda fraudes nas contas da recuperação judicial de quase R$ 18 milhões. Os valores são referentes a empréstimos concedidos pelos Fundos de Investimentos Multisetorial I e II, e Fundo Piatã, que também tramitaram como credores do Grupal.

Os fundos depositaram R$ 35,1 milhões nas contas do grupo, mas durante o processo de recuperação judicial se declararam credores de R$ 53,1 milhões. O grupo e os três Fundos de Investimentos respondem a uma ação cível paralela à recuperação judicial, proposta pelo administrador judicial.

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