08 de Dezembro de 2024

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CIDADES Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021, 09:27 - A | A

Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021, 09h:27 - A | A

R$ 23 MIL

Justiça condena hospital por queimadura em paciente operado

Folha Max

Uma paciente vai receber uma indenização de R$ 23 mil (acrescida de juros e correção monetária) após sofrer uma queimadura de 3º grau na perna durante um procedimento cirúrgico de retirada de vesícula biliar no ano de 2015, em Cuiabá. O pagamento será realizado pela Santa Casa de Misericórdia, que na época do acidente era uma unidade de saúde filantrópica.

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A decisão é da juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi proferida no último dia 8 de novembro. O processo informa que a filha da paciente estranhou uma atadura na perna da mãe ao visitá-la no hospital após o procedimento cirúrgico. Um enfermeiro confirmou a ela que a paciente sofreu uma queimadura por um aparelho chamado “eletrcautério”, que pode ser utilizado, entre outras funções, no “fechamento” de um corte.

Inicialmente, conforme revelam os autos, a paciente também acionou na justiça o médico que realizou a cirurgia de retirada de sua vesícula biliar pela queimadura de 3º grau sofrida pela mãe.

“A autora foi internada nas dependências do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, em 14/05/2015, onde realizou uma cirurgia eletiva de remoção da vesícula biliar, através do procedimento denominado colecistectomia; que durante o procedimento a autora sofreu uma queimadura de 3º grau na perna esquerda, provocada pelo contato com um equipamento utilizado durante a operação”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, que contou com a análise de uma perícia profissional, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro entendeu que o médico não tinha responsabilidade pelo acidente tendo em vista que a manutenção do aparelho deveria ficar a cargo do hospital.

“Resta incontroverso que a autora sofreu uma queimadura na perna esquerda, provocada pelo contato com um equipamento utilizado durante o procedimento cirúrgico denominado colecistectomia, realizado nas dependências do Hospital réu, e comprovado que o dano foi decorrente da falta de manutenção do aparelho ou a colocação inadequada do mesmo pela equipe de enfermagem, e nesta seara o nosocômio possui responsabilidade objetiva pelos serviços relacionados ao seu estabelecimento empresarial”, analisou a juíza.

O hospital ainda pode recorrer da decisão.

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