A Prefeitura de Cuiabá republicou o edital para concessão do serviço de estacionamento rotativo, o chamado “Faixa Verde”, após fazer alterações a pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A principal delas refere-se ao tempo de concessão, que passou de 20 anos para 10 anos. A publicação foi feita no Diário Oficial de Contas que circulou nesta terça-feira (16).
As propostas das empresas interessadas na licitação, que segue a modalidade maior lance – referente ao valor de outorga a ser pago ao Município –, serão abertas no dia 15 de janeiro de 2021.
Consta no edital que a Prefeitura de Cuiabá estima um faturamento líquido anual de R$ 18,3 milhões com a concessão. Nos 10 anos de contrato, o faturamento total deverá ser de R$ 183 milhões.
Segundo dados do termo de referência, a empresa vencedora administrará, inicialmente, 5.645 vagas de estacionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Domingos e feriados serão livres e todas as vagas estarão com identificação de placas de regulamentação, vertical e horizontal.
“Quando o comércio funcionar com horário estendido, o horário do rotativo acompanha”, informa o documento.
Custo ao usuário
Os condutores poderão comprar crédito para estacionamento no local por até 4 horas, por meio de aplicativo, co-promotores de venda e empresas conveniadas, tanto no dinheiro quanto no cartão.
O termo de referência ainda apresenta o valor das tarifas a serem aplicadas por período para as vagas, sendo R$ 2,50 por hora para veículos de passeio e comerciais leves e R$ 1,50 por hora para motocicletas.
“Os veículos de carga somente poderão estacionar na área tarifada com autorização da Administração Municipal e com o pagamento do tempo de ocupação da vaga, caso contrário, poderão ser autuados conforme legislação vigente”, afirma o documento.
Ainda segundo o termo de referência, apesar do pagamento pela ocupação da vaga, o valor não implica em obrigação da concessionária por “zelar pela guarda e segurança direta dos veículos estacionados em vagas públicas nas vias e logradouros públicos, não cabendo à concessionária ou à concedente, salvo se o eventual dolo for causado por ato objetivo de seus colaboradores”, disse.
“A responsabilização por acidentes, danos, furtos, roubos ou prejuízos de qualquer natureza sofridos por veículos ou usuários, nos locais afetados ao sistema, não alcançará à Administração Pública”, completa o documento.