04 de Outubro de 2024

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CIDADES Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 16:57 - A | A

Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 16h:57 - A | A

GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

MP isenta Prado e Ferra de envolvimento na doação das placas Wytron

PNB Online

O Ministério Público Estadual (MPE) isentou, conforme documento obtido pelo vgnoticias, os ex-procuradores-gerais de Justiça, Paulo Prado e Marcelo Ferra, de envolvimento no fornecimento das placas Wytron que foram utilizadas nas escutas ilegais, conhecida em Mato Grosso como “grampolândia pantaneira”. 

 

O MP abriu uma sindicância para apurar a denúncia do cabo da Polícia Militar, Gerson Corrêa, que em depoimento em juízo, afirmou que a placa teria sido desativada do sistema do Gaeco e entregue nas mãos de Paulo Prado no início de 2012. Ainda, de acordo com o militar, foi o próprio Prado quem pediu a placa, e não fez nenhuma expedição de ofício, nada que legalizasse a posse. Ainda, no depoimento, Gerson relatou, que após entregar as placas para Prado foi rever este material em 2014, quando foi entregue a ele pelo coronel Zaqueu Barbosa para implantar o sistema de escutas ilegais.

 

Contudo, conforme consta da Sindicância, as placas foram entregues pelo coronel da Polícia Miliar, Celso Henrique – morto em 2016, vítima de um atropelamento na BR070 -, em mãos para o coronel da PM, Zaqueu Barbosa, após Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel a Título Gratuito número 001/2010. A Sindicância concluiu, que por serem consideradas como “bens de consumo”, não são passíveis de tombamento no patrimônio do MPE, “a transferência de posse ou propriedade se deu traditio brevi manu”.

 

Além disso, já transcorreu mais de nove anos entre a data da cessão das placas, pelo então procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho - e a presente apuração dos fatos, prescrevendo eventual infração disciplinar, dada a inexistência de qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição. “Indeferiu-se das provas colhidas, que as placas foram entregues pelo coronel da Polícia Miliar, Celso Henrique, em mãos para o coronel da PM, Zaqueu Barbosa após Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel a Título Gratuito número 001/2010, as quais por serem consideradas como “bens de consumo” não passível de tombamento no patrimônio da MPE, a transferência de posse ou propriedade se deu traditio brevi manu. Lado outro, transcorreram-se mais de nove anos entre a data da cessão dessas placas, pelo então procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho e a presente apuração dos fatos, operando-se a prescrição de eventual infração disciplinar, dada a inexistência de qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição”, diz conclusão da Sindicância.

 

Vale destacar, que até o momento, o MPE não apontou ou apresentou nenhuma publicação do Termo de Cessão no Diário Oficial (DO), celebradao pelo então, procurador-geral Marcelo Ferra, o que causa estranheza – e pode caracterizar improbidade administrativa.

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