O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Tapurah, recorreu da decisão que rejeitou a denúncia oferecida contra o padre Paulo Antônio Muller pela prática de homofobia. O recurso em sentido estrito foi interposto no dia 1º de dezembro.
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Ao contrário do entendimento do magistrado, que não viu a utilização de discurso de ódio por parte do padre, a promotora de Justiça que atua no caso afirma que o líder religioso “ultrapassou os limites da livre manifestação acerca de suas crenças religiosas, uma vez que no dia dos fatos, durante a celebração religiosa de domingo da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, proferiu ofensas e manifestações discriminatórias contra os jornalistas Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, bem como contra a população LGBTQIA+”.
O MPMT, com base em decisões do Supremo Tribuna Federal, argumenta que é dever do Estado criminalizar as condutas atentatórias dos direitos fundamentais, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas ou em sua identidade de gênero. Enfatiza ainda que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero e a orientação sexual.
Consta nos autos que, durante a celebração religiosa o padre fez várias declarações polêmicas. Entre elas, “que chamem a união de dois viados e duas lésbicas como querem, mas não de casamento, por favor: isso é falta de respeito para com Deus, isso é sacrilégio, é blasfêmia. Casamento é coisa bonita e digna”.
A missa foi transmitida ao vivo pela rede social Facebook no dia 13 de junho e causou repercussão nacional.