A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415km de Cuiabá) ajuizou ação civil pública ambiental contra o Município de Alta Araguaia na quinta-feira (18), requerendo, em caráter liminar, que sejam adotadas providências administrativas para promover a recuperação das áreas degradadas localizadas às margens do Rio Araguaia (situadas no município) no prazo máximo de 180 dias. O Ministério Público solicitou, ainda, que seja providenciado o levantamento das propriedades existentes às margens do rio no município, no prazo de 90 dias, bem como que seja realizada vistoria nas propriedades para verificar as condições das degradações ambientais, em 120 dias.
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O MPMT requereu também a proposição de plano para recuperação das áreas degradadas com responsabilidade coparticipativa de diversos órgãos; elaboração de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada) e de campanha de conscientização sobre a necessidade de preservação das áreas ambientais no município; e a suspensão do fornecimento de alvarás de funcionamento e da permissão de novas construções irregulares de estabelecimentos comerciais e residenciais às margens do Rio Araguaia, entre outras medidas.
No julgamento do mérito, requereu a procedência da demanda, a confirmação dos pedidos liminares e o pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 200 mil, a serem depositados no Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município.
“Inobstante a área de preservação permanente se encontra em área privada, isso não autoriza que os proprietários retirem a sua cobertura vegetal, já que os bens ambientais, ainda que em poder de particulares, não perdem o caráter de res communis omnium, e continuam vinculados ao interesse público e difuso”, argumentou a promotora.
Na inicial, a promotora de Justiça enfatizou o direito à cidade sustentável, fundamentado “a partir da articulação entre o dever do Estado de promover as funções sociais da cidade e da propriedade, de modo a ordenar o seu pleno desenvolvimento, para garantia do bem-estar da população, nos termos da política urbana definida pelo artigo 182 da Constituição Federal”, e o “dever de todos, inclusive do Estado, de defender e preservar o meio ambiente equilibrado, para as presentes e futuras gerações”.