02 de Dezembro de 2024

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CIDADES Segunda-feira, 27 de Dezembro de 2021, 11:35 - A | A

Segunda-feira, 27 de Dezembro de 2021, 11h:35 - A | A

NOVA DECISÃO JUDICIAL

Policias penais protestam mesmo com contas bloqueadas

Gazeta Digital

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Pedro Sakamoto, voltou a determinar multa diária ao Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindispen-MT) por conta da greve dos policiais penais de Mato Grosso, agora com bloqueio das contas dos sindicalistas.  Além da manutenção da multa diária, o magistrado determinou multas de R$ 50 mil por dia para todos os dirigentes do Sindispen.  

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Sakamoto dispensou a intimação e na decisão deste domingo, dia 26, determinou que o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista da Comarca da Capital, proceda ao imediato bloqueio das contas dos envolvidos, em valores correspondentes às multas diárias fixadas na decisão anterior de R$ 200 mil  por dia em relação ao Sindspen  e R$ 50 mil por dia aos dirigentes do Sindicato. 

 

Apesar da nova decisão, a categoria segue mobilizada. Na manhã desta segunda-feira (27), os servidores estão no Centro de Cuiabá, onde realizam uma passeata pelas principais ruas da cidade. O encontro foi na praça da República e depois, os grevistas desceram pela lateral dos Correios rumo à Prainha. Organizados, eles pedem pela valorização profissional. 

 

A decisão proferida nesse domingo (26) atende o pedido do Estado, que questiona o fato dos dirigentes estarem se escondendo para evitar a intimação da decisão que tornou a greve ilegal.  Para Sakamoto, o Sindspen tem ciência de que "esta Corte Estadual determinara o imediato encerramento do movimento paredista, e que os representantes legais da referida agremiação estavam apenas evitando a sua intimação pessoal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias até então fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por supostamente desconhecerem seu conteúdo. Na ocasião, também pontuei que tal conduta não passava de chicana barata".  

 

 

"Nesse contexto, fica claro que as medidas de constrição patrimonial já determinadas não podem ficar sujeitas à boa vontade de seus destinatários, e que este Tribunal de Justiça deve se valer dos meios disponíveis para assegurar a autoridade de suas decisões", pontua o desembargador.

 

Essa é mais uma decisão contra a greve dos policiais penais que exigem que o governo Mauro Mendes (DEM) implemente uma política de valorização salarial da categoria.  Na semana passa o mesmo desembargador, Pedro Sakamoto, afastou o presidente do Sindispen, Amaury das Neves, por não ter cumprido sua primeira decisão, que tornou a paralisação ilegal.    

João Vieira

Greve Policiais Penas

 

 

Desde o dia 17, a Justiça decretou que o movimento grevista é ilegal. Determinou ainda o retorno imediato dos servidores, o que não aconteceu. Segundo o Estado, os grevistas não estão recebendo mercadorias e veículos – suspendendo obras de ampliação das unidades –, além de terem suspendido a saída dos recuperando que trabalham fora e dentro dos centros.  

 

Na decisão, o magistrado ainda proíbe que o movimento grevista impeça que servidores contrários ao movimento trabalhem em suas funções. Também está proibido impedir a entrada de mercadorias e carros, bem como a entrada e saída dos presos provisórios e reeducandos nas unidades

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