Fim de ano chegando e possibilidade de dinheiro no bolso, já que com as proximidades do pagamento de férias e décimo terceiro a economia do comércio volta a girar.
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Porém, com a chegada de um novo ano e proximidade de volta às aulas, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), traz recomendações aos pais que evitem gastos desnecessários com compras de materiais escolares e também dá dicas de como economizar na hora de adquirir o produto.
Em primeiro lugar, a coordenadora de Conciliação e Turma Recursal do Procon-MT, Márcia Conceição dos Santos, afirmou que escolas são obrigadas a fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços, porém a instituição de ensino não pode exigir marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material escolar, pois a escolha é livre para os pais.
No caso, algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático.
Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
Mas, mesmo assim é importante que os pais e responsáveis verifiquem em casa, quais os materiais que restaram do período letivo anterior e que ainda podem ser reutilizados.
“A orientação é quando for possível, que se faça o reaproveitamento dos materiais dos anos anteriores. E, no caso de compras, que os consumidores realizem pesquisa de preços, lembrando que itens personalizados ou com personagens saem mais caros. Os pais também precisam ficar atentos quanto ao reajuste na rematrícula, pois a escola deve apresentar a planilha de custos, e apresentar o índice do reajustamento 45 dias antes do término da matrícula. E, por fim, é sempre bom lembrar que a compra consciente é de suma importância para não cair nas tentações das promoções, verificando, se de fato, aquele produto é indispensável”, frisou.
Para fugir disso, Márcia lembrou que antes de sair de casa deve-se também fazer uma lista do que será necessário para não se perder e acabar rendendo-se aos impulsos consumistas, deixando de economizar.
“Reunir-se com outros pais pode ser uma boa dica para conseguir maiores descontos”, disse.
Lei 12.886/2013
De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluído na lista materiais de uso coletivo, como pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis, etc, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia.
Os pais devem ficar atentos a esses produtos e sempre conferir as listas.
Os materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
“É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. Exija sempre a nota fiscal, e ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação”, finalizou.