16 de Maio de 2025

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CIDADES Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020, 09:16 - A | A

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LICENÇAS AMBIENTAIS

Várzea Grande tem 180 dias para regularizar 5 cemitérios

GAZETA DIGITAL

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de 180 dias para regularização das atividades desenvolvidas em 5 cemitérios localizados em Várzea Grande. A obrigação deverá ser cumprida pelo município, em relação aos cemitérios São Francisco, Capela do Piçarrão, Recanto da Saudade e Costa Verde, e pela empresa Betânia Empreendimentos Imobiliários Ltda, mantenedora do cemitério Recanto da Paz.

 

De acordo com a decisão, os requeridos deverão obter junto ao órgão ambiental competente as licenças ambientais dos cemitérios. Terão ainda que apresentar análises das águas subterrâneas para verificar a ocorrência de contaminação, devendo as amostras serem coletadas a montante e a jusante do fluxo de escoamento preferencial da superfície freática, além de elaborar e implementar programa de monitoramento do lençol freático.

 

A comprovação do cumprimento integral das determinações fixadas na decisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. A liminar foi concedida ao Ministério Público Estadual nesta terça-feira (1º), pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo.

 

Segundo o MPMT, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA) realizou visita preventiva nos 5 cemitérios e constatou várias irregularidades, entre elas, a operação sem as devidas licenças ambientais e a falta de monitoramento do lençol freático.

 

“É incontroverso que a ausência de licenciamento ambiental dos cemitérios ativos gerenciados pelo tanto pelo Município de Várzea Grande, quanto pela Betânia Empreendimentos Imobiliários Ltda acarretam inúmeros riscos ao meio ambiente. O Município de Várzea Grande é responsável pela tutela do meio ambiente, de modo que não pode se omitir no licenciamento ambiental dos cemitérios públicos”, destacou a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, em um trecho da ação.

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