30 de Outubro de 2024

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ECONOMIA Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 13:37 - A | A

Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 13h:37 - A | A

MUDANÇAS TRIBUTÁRIAS

Estado rejeita proposta e comércio ameaça com demissões em massa

Folha Max

Em reunião na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) com o secretário adjunto da pasta, Fábio Pimenta, na noite de quarta-feira (11), os representantes da Comissão do Comércio não tiveram a expectativa contemplada ao apresentarem a contraproposta que o Governo Estadual determinou por meio do Projeto de Lei Complementar 53/2019, que revoga os benefícios fiscais.

Pimenta deve encaminhar a proposta do comércio para o governador Mauro Mendes, e o chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho.

O temor dos representantes do setor produtivo é que a medida precisa ser aprovada até o dia 31 de julho, caso não consigam chegar a um consenso, haverá aumento de impostos, alguns produtos podem ter o valor elevado para até 90%, e quem vai pagar essa conta é o consumidor final.

Com a queda no poder de compra, os empresários devem reduzir o número de empregos com carteira assinada, e agravar a crise econômica, da qual o país ainda busca se equilibrar, após forte recessão.

Segundo o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT), José Wenceslau de Souza Júnior, é a segunda vez que as entidades representativas do comércio comparecem na Sefaz e não chegam a um acordo.

“Na primeira vez nossa proposta era convalidar os benefícios fiscais e deixaríamos a reforma tributária para o segundo semestre, a princípio não aceitaram.  Então retornamos, com o apoio de mais de 80 segmentos que a entidade representa, com a proposta de quatro faixas de crédito outorgado, e não tivemos avanços. Saímos decepcionados e aguardando um posicionamento oficial do gestor da pasta, Rogério Gallo”, afirma Wenceslau.

Na tarde de ontem, 15 dos 24 deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso receberam, na sede da Fecomércio-MT, a contraproposta para alteração do projeto de lei complementar nº 53/2019, que diminui os impactos do novo regime de tributação do estado (conta gráfica), caso passe a vigorar do jeito que foi apresentado inicialmente pelo Governo do Estado.

A Comissão do Comércio é composta por 13 entidades, são elas: Fecomércio-MT, FCDL-MT, Facmat, Acomac-MT, Adimat, CDL Cuiabá, Sincofarma, Sincalco, SHRBS-MT, Sindcamaf, Sindióptica-MT e Sincad-MT, e está sob a coordenação do deputado estadual Thiago Silva (MDB).

Conheça as 11 propostas da comissão para o setor do comércio:

1. Devolução de Crédito de Estoque definido no PLC

–Prazo da devolução: 8 meses

–Como realizar o levantamento de créditos de estoque?

–Como e quanto de crédito pode ser deduzido no imposto?

2. Reinstituição plena: Decreto 1420/1767 não estão sendo plenamente reinstituídos

–Interesse comum

–Discutir reinstituição da carga média para fins de remissão do passado, com modificações.

–Ausência de menção no Anexo I e II.

–Garantia de segurança jurídica

3. Crédito outorgado não estar atrelado à adimplência

4. Recolhimento do imposto no dia 20, no 2º mês subsequente (prazos de contabilidade)

5. Remissão

–Limitada à ausência de convênio –preocupação com a ADIN

–Eliminar os requisitos para remissão. Remissão deve ser plena. No PLC, se não aderir à um novo incentivo não tem remissão. Existem empresas que tiveram regime fiscal modificado. Exemplo: informática.

6. Aumentar o teto de incentivos, que hoje está em 25% da receita (interesse comum)

7. Substituição Tributária

–Precisa de definição

–Manter a carga praticada atualmente

–Redução do número de produtos, minimizando distorções

–Revisão dos MVA’s junto aos setores

8. Revisão das Multas Acessórias excessivas

–PLC já está em andamento na PGE

–Enviar para Assembleia com urgência

9. Volta do REFIS durante o regime de transição

10. Aumento do Sublimite do Simples de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões, conforme outros estados já fizeram. Início do escalonamento para fora do Simples.

11. Crédito Outorgado por segmento de empresas para que a carga tributária atual seja mantida no novo regime (conta gráfica).

 

 

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