O governo do Estado resolveu cobrar mais de R$ 113 mil em multas aplicadas a duas empresas prestadoras de serviço contratadas, romper o contrato unilateralmente com uma delas e abrir prazo para que outra se defenda. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º) como extratos de decisão em recursos administrativos junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE)
No caso de maior montante, à MB Terceirização e Serviços Ltda terá que realizar o pagamento de um montante de R$ 111.741,90, além da rescisão unilateral dos contratos números 184 e 218, ambos de 2016; e 77, de 2018; todos com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Neste último, o rompimento se deu a partir de 15 de fevereiro de 2018, mas a empresa recorreu. A PGE reconheceu o recurso, mas negou-lhe provimento no mérito e manteve as condenações.
O Executivo justificou a decisão porque teria ficado demonstrado falhas graves em obrigações contratuais por parte da MB Terceirização, como atraso no pagamento dos salários de seus funcionários e inadimplemento de obrigações trabalhistas referentes ao mês de novembro de 2018. Estas últimas sequer foram comprovadas pela contratada. “Que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP a respeito da decisão”, consta em trecho do despacho.
Já a empresa São Miguel Ar Condicionado Ltda EPP conseguiu manter o contrato de R$ 119.600,48, mas também terá que arcar com uma multa fixada em 2% sobre esse valor, aproximadamente R$ 2.392 e suportar a sanção de uma suspensão temporária de participação em licitações da administração pública direta e indireta do Estado.
A justificativa da PGE é que a contratada incorreu em descumprimento contratual ao não comprovar a legitimidade de sua recusa em assinar o contrato número 024/204 com a Casa Civil. A decisão de multa partiu do secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra, a São Miguel recorreu, mas a PGE manteve a sanção de multa. “Que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Seplag, Governo do Estado de Mato Grosso, a respeito da decisão”, consta no documento.
DEFESA
A última decisão do governo relacionada às prestadoras de serviços refere-se ao processo de número 65784, deste 2019, no qual o Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A que participava de um processo licitatório da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O contrato fora suspenso unilateralmente, mas a empresa impetrou um recurso hierárquico junto ao governador e à PGE, que emitiu um parecer acolhendo a argumentação.
Assim, o governo resolveu “acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 888/SGAC/PGE/2019, e dar parcial provimento ao Recurso Hierárquico para anular a decisão da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania e determinar nova análise do requerimento da empresa recorrente pela Setasc, devendo este ser instruído por parecer da PGE. Determinar que sejam oportunizados o contraditório e a ampla defesa à Consórcio Rio Verde, vencedora do processo licitatório contestado, em sede de contrarrazões”, conforme texto assinado por Mauro Mendes.