A juíza Vandymara Zanolo, da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá (TJMT) deferiu o pedido de penhora de diversos bens do empresário Antenor Santos Alves Júnior e da empresa Lenda Turismo, para quitar dívida com a primeira-dama do estado Virgínia Mendes. O débito foi contraído por Antenor em 2008 por meio da compra de uma rede de lojas de roupas ‘Novitá Confecções’, pertencentes à primeira-dama, sendo que o empresário pagou apenas dois dos cinco cheques emitidos.
Foram penhorados, além de outros bens, o Helicóptero Bell Jet Ranger, e os Barcos-hotéis Eldorado do Pantaneiro e Lenda do Pantanal, que pertencem à empresa de Antenor, ‘Lendas Tur. Op. Viagens e Turismo Ltda’, que vende pacotes de passeios de ecoturismo no pantanal em Cáceres, a 200 quilômetros de Cuiabá.
A decisão foi proferida em 28 de junho e publicada no Diário de Justiça do Estado (DJE) que circulou ontem (03/07). Após contato, o advogado que defende os interesses da primeira-dama, Leonardo da Silva Cruz, do escritório Silva Cruz e Santullo Advogados, esclareceu que a penhora desses bens somente foi requerida, após inúmeras tentativas de recebimento amigável junto aos executados, infelizmente todas elas infrutíferas ao longo desses dez anos.
“A dívida inicial era de R$ 110 mil, mas hoje passa dos 300 mil. Tanto o TJMT, quanto o STJ afastaram a tese levantada pelo empresário, declarando a inexistência de vícios no negócio firmado e determinando o cumprimento integral do contrato em sentença de 2011. E desde o início da fase de cumprimento definitivo inaugurado em ago/2018, só conseguimos bloquear nas contas dos executados, pouco mais 34 mil reais, mas nunca conseguimos receber o montante final, diante da baixa movimentação bancária a partir de 11/2018”, afirma.
A defesa ainda afirma que a empresa de Antenor continua operando normalmente, o que atesta a sua integral e inconteste capacidade de pagamento da dívida. “O site da empresa está no ar, com oferta de diversos pacotes luxuosos de pescaria e sobrevoos turísticos de helicóptero no pantanal mato-grossense, o que comprova a saúde financeira do empresário e da empresa”, ressalta.
A justiça determinou a expedição de ofícios aos Cartórios de Imóveis, à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de Cuiabá e à Capitania por Portos, para que fiquem registradas as restrições, concedendo o prazo de 15 dias para o empresário se manifestar a respeito das penhoras.
A defesa do empresário manifestou a aspiração em liquidar a dívida em 10 parcelas, ação descartada pela primeira-dama. Os advogados de Antenor entraram com recurso para anular a decisão de penhora, sob alegação de excesso da justiça em bloquear os bens do empresário, que ultrapassam o patamar de R$ 30 milhões.