13 de Dezembro de 2024

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GERAL Domingo, 14 de Novembro de 2021, 15:04 - A | A

Domingo, 14 de Novembro de 2021, 15h:04 - A | A

EMPRÉSTIMO DE R$ 71 MIL

Banco do Brasil terá que pagar R$ 16 mil a cliente vítima de fraude

Mídia News

O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 16.942 a um cliente de Cuiabá que foi vítima de uma fraude de empréstimo em março deste ano. 

A decisão é da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá. 

O cliente relatou na ação que no dia de 3 de março foi realizado o empréstimo de R$ 71.200 em seu nome, parcelado em 60 vezes. Além disso, o golpista também retirou R$ 4.971 de sua conta. 

Logo após a ação suspeita, uma pessoa, identificando-se como funcionário do Banco do Brasil, lhe telefonou informando que sua senha havia sido bloqueada.

 O cliente, então, orientado pelo gerente de sua agência, seguiu várias etapas para tentar recuperar suas senhas até conseguiu novos dígitos para sua conta. No entanto, notou que após a denúncia da fraude, seu saldo ainda estava negativado. 

Ele relatou ainda que, após realizar a reclamação e seguir todos os trâmites indicados, teve negado o pedido de devolução de valores, sob o argumento de que não houve falha bancária. 

Sentindo-se lesado, ele pleiteou a concessão de tutela de urgência pedindo que fossem vetados os descontos feitos pelo empréstimo fraudulento e que o banco restituísse em dobro os valores descontados indevidamente. 

Em sua defesa, o banco afirmou que não houve falha de segurança e alegou que o golpe se tratavade possível  caso de engenharia  social, em que o  cliente é induzido a passar os dados confidenciais. Ainda afirmou que não  haveria danos morais a serem indenizados, como também foi pedido pelo cliente. 

No entanto, a magistrada não acatou as alegações da defesa e responsabilizou o banco pelos danos. Isto porque todas as transações foram permitidas em um único dia, demonstrando que a instituição não adotou nenhuma medida de segurança ou proteção contra fraudes 

“É inegável que a falha na prestação do serviço da requerida, que permitiu a realização de  transações bancárias  em nome do autor por um terceiro estelionatário, causou transtornos e infortúnios que são aptos a atingir a honra e a imagem do requerente”, diz trecho da decisão.  

Com isso, o banco foi condenado a restituir em dobro o valor de R$ 4.971, correspondente  ao  saldo existente  na  conta corrente do autor, retirado mediante saque pelo terceiro estelionatário e a fazer o pagamento  de indenização  por  danos  morais, no  valor  de  R$ 7 mil.

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