O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 16.942 a um cliente de Cuiabá que foi vítima de uma fraude de empréstimo em março deste ano.
A decisão é da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.
O cliente relatou na ação que no dia de 3 de março foi realizado o empréstimo de R$ 71.200 em seu nome, parcelado em 60 vezes. Além disso, o golpista também retirou R$ 4.971 de sua conta.
Logo após a ação suspeita, uma pessoa, identificando-se como funcionário do Banco do Brasil, lhe telefonou informando que sua senha havia sido bloqueada.
O cliente, então, orientado pelo gerente de sua agência, seguiu várias etapas para tentar recuperar suas senhas até conseguiu novos dígitos para sua conta. No entanto, notou que após a denúncia da fraude, seu saldo ainda estava negativado.
Ele relatou ainda que, após realizar a reclamação e seguir todos os trâmites indicados, teve negado o pedido de devolução de valores, sob o argumento de que não houve falha bancária.
Sentindo-se lesado, ele pleiteou a concessão de tutela de urgência pedindo que fossem vetados os descontos feitos pelo empréstimo fraudulento e que o banco restituísse em dobro os valores descontados indevidamente.
Em sua defesa, o banco afirmou que não houve falha de segurança e alegou que o golpe se tratavade possível caso de engenharia social, em que o cliente é induzido a passar os dados confidenciais. Ainda afirmou que não haveria danos morais a serem indenizados, como também foi pedido pelo cliente.
No entanto, a magistrada não acatou as alegações da defesa e responsabilizou o banco pelos danos. Isto porque todas as transações foram permitidas em um único dia, demonstrando que a instituição não adotou nenhuma medida de segurança ou proteção contra fraudes
“É inegável que a falha na prestação do serviço da requerida, que permitiu a realização de transações bancárias em nome do autor por um terceiro estelionatário, causou transtornos e infortúnios que são aptos a atingir a honra e a imagem do requerente”, diz trecho da decisão.
Com isso, o banco foi condenado a restituir em dobro o valor de R$ 4.971, correspondente ao saldo existente na conta corrente do autor, retirado mediante saque pelo terceiro estelionatário e a fazer o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil.