O Governo do Estado sancionou uma lei que trata da obrigatoriedade dos cartórios de Mato Grosso a aceitarem os pagamentos de taxas com cartões de débito. A lei 10.937, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial. O primeiro artigo da lei determina que os cartórios de Mato Grosso passam a ser obrigados, a partir da publicação da lei, a aceitarem o pagamento de taxas por meio de cartões de débito. Fica facultado aos cartórios a possibilidade de também receber o pagamento de taxas por cartões de crédito.