04 de Outubro de 2024

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GERAL Sábado, 07 de Setembro de 2019, 14:13 - A | A

Sábado, 07 de Setembro de 2019, 14h:13 - A | A

PROVIMENTO 87/19

CNJ regulamenta serviços eletrônicos de tabeliães de protesto de títulos

 O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, assinou o provimento 87/19, que regulamenta a implantação do CENPROT - Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos.

 

O documento estabelece definição de assinatura eletrônica. Segundo o texto, é uso de certificado digital que atende aos requisitos da ICP Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ou outro meio seguro, disponibilizado pelo tabelionato, previamente autorizado pela respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.

A norma estabelece que a desistência do protesto poderá ser formalizada por meio eletrônico, sendo também admitido o pedido de cancelamento do protesto pela internet, mediante anuência do credor ou apresentante do título assinada eletronicamente.

CENPROT

 



 

A central será operada, mantida e administrada conforme deliberação da assembleia geral dos tabeliães de protesto de títulos, podendo ser delegada à entidade nacional representativa da categoria.

Além disso, a central deve disponibilizar, por meio internet serviços como: acesso a informações sobre quaisquer protestos válidos lavrados pelos Tabeliães de Protesto de Títulos dos Estados ou do Distrito Federal; consulta gratuita às informações indicativas da existência ou inexistência de protesto, respectivos tabelionatos e valor; fornecimento de instrumentos de protesto em meio eletrônico; recepção de declaração eletrônica de anuência para fins de cancelamento de protesto, entre outros.

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