21 de Maio de 2025

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GERAL Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019, 15:57 - A | A

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CASO RODRIGO CLARO

Destino de Ledur no Corpo de Bombeiros agora está nas mãos do governador

O Bom da noticia

O futuro da tenente Izadora Ledur no Corpo de Bombeiros deve ser definido pelo governador Mauro Mendes (DEM). A decisão é do desembargador Gilberto Giraldelli em relação ao parecer do Conselho de Justificação que avaliou Ledur.  

 

A tenente responde pelo crime de tortura que resultou na morte do aluno Rodrigo Claro, 21 anos, após treinamento do 16º curso de formação do CBM em novembro de 2016.

 

O desembargador indicou que o envio dos autos ao Tribunal de Justiça, sem a manifestação, indica que o governador democrata não concordou com a decisão do Conselho, que teria absolvido Ledur do crime de tortura. Assim, o magistrado determinou que o governador manifeste sobre o parecer. 

 

O Conselho foi criado ano passado, composto por três militares, que teriam decidido que a tenente reúne condições de continuar na Corporação. 

 

A decisão foi encaminhada no início do ano para o governador. O procedimento administrativo foi encaminhado pelo governo, em fevereiro deste ano, para que o Tribunal de Justiça se pronunciasse sobre eventual perda de posto e patente ou determinação de reforma oficial. No entanto, o relator destaca que os autos foram encaminhados em desacordo com a legislação de regência. 

 

Para Giraldelli, se o governador tivesse concordado com a conclusão do Conselho de Justificação, possivelmente teria se manifestado pelo arquivamento do processo ou pela aplicação de pena disciplinar, mas remeteu os autos ao Tribunal de Justiça.

 

“Subentende-se que não concordou com o relatório, em não aceitando o julgamento do Conselho de Justificação, o gestor deve fazê-lo por despacho motivado que, como já dito, inexiste nos autos”. 

 

O desembargador ainda pontua que a lei determina que o governador - aceitando ou não -, com o que o Conselho decidiu, deve justificar, porém, a decisão por meio de despacho.“Não há nos autos qualquer manifestação do governador a respeito do relatório conclusivo. Ou seja, se aceita ou rejeita, limitando-se através de ofício, a remeter o feito ao Tribunal na mesma data em que recebido do Corpo de Bombeiros”, ressalta desembargador.

 

Procedimento administrativo

 

Ao todo, o conselho teria que avaliar cinco quesitos, o primeiro de que Ledur, como comandante e instrutora do curso, não cumpriu o que o treinamento permitia e nem teria obedecido a segurança. Outro quesito da avaliação é se Ledur foi negligente ao não fazer a previsão de viaturas e materiais de apoio à instrução.

 

Os militares também avaliaram se Ledur teria sido negligente ao liberar Rodrigo, sem acompanhamento, mesmo que ele estivesse se queixando de dores. Outro julgamento é sobre a possibilidade da ação da tenente ter maculado a imagem da Corporação.

 

Nos quesitos avaliados, a única conduta reprovada foi o fato de a tenenete Izadora ledur ter utilizado técnicas no curso que não faziam parte da ementa da disciplina. Entre as técnicas reprovadas estão o uso de nadadeiras para “bater nos alunos”, os caldos e as “puxadas” pela camisa. Ainda que no entendimento do conselho, a tenente não tenha excedido. (Com Aline Almeida)

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