05 de Outubro de 2024

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GERAL Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019, 15:07 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019, 15h:07 - A | A

JOGO DO BICHO

Genro de Arcanjo tenta voltar para a casa do sogro, mas Justiça impede

Unica News

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negaram pedido de Giovanni Zem, genro de João Arcanjo Ribeiro, que tentava voltar para a casa do sogro, onde morava antes da prisão. No entanto, devido a uma das medidas cautelares que cumpre após conseguir a liberdade, de não manter qualquer contato com os outros envolvidos no caso, foi impedido. A decisão é dessa quarta-feira (18).

Giovanni e Arcanjo foram presos, em maio deste ano, durante a Operação Mantus, deflagrada pela Delegacia Especializada de Fazenda e Crimes Contra a Administração Pública, acusados de serem líderes de organização criminosa para o jogo do bicho.

A defesa de Giovanni ingressou com Embargos de Declaração alegando que a restrição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio, precisa ser modificada pelo fato de Zem residir no mesmo imóvel que o sogro, João Arcanjo Ribeiro.

A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo provimento parcial do recurso, tão somente para relativizar a medida cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados, oportunizando o embargante o contato apenas com o corréu João Arcanjo Ribeiro.

O relator do recursos, desembargador Rui Ramos, destacou que a intenção das medidas cautelares é justamente evitar que a suposta organização criminosa investigada continue as suas atividades, sem que ocorra encontros e contatos entre os investigados na perpetuação da atividade ilícita, e que excetuar Giovanni de manter contato com, em tese, suposto líder da organização criminosa “Colibri” (João Arcanjo), seria contraditório com o que se deseja com a imposição das medidas cautelares diversas da prisão.

“Assim, os embargos de declaração devem ser rejeitados, porque, efetivamente, no acórdão embargado não há qualquer omissão, ambiguidade, contradição, obscuridade, ou falta de clareza a ser superada. À vista de todo o exposto, rejeito os embargos de declaração”, diz o voto.

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