Uma estudante de 21 anos foi condenada ao pagamento das custas judiciais da ação depois que teve um pedido de indenização por danos morais negado na justiça.
A jovem, identificada por S.S.Y, tinha conquistado uma vaga no curso de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para a turma de 2019. Contudo, ela teria se inscrito usando cotas reservadas para negros, pardos ou indígenas, e acabou perdendo a vaga.
O caso chegou a ser divulgado pelo LIVRE em janeiro deste ano. Na época, em entrevista à reportagem, o responsável pelas denúncias de supostas fraudes nas cotas, Vinícius Brasilino, declarou: “aqueles que, de fato, estiverem enquadrados nos critérios determinados, não serão atingidos, mas, com certeza, japonês querendo utilizar a cota de negro não vai passar”.
Em razão do caso, que inicialmente foi divulgado no Facebook do universitário, a jovem entrou com uma ação na justiça. Ela pedia indenização por danos morais, no valor de R$ 39,8 mil, e alegou que as publicações saíram em jornais e que a situação lhe causou abalo emocional.
Na ação, a jovem ainda alegou que “é descendente de várias etnias, dentre as quais incluem-se origens brasileiras, asiáticas e afrodescendentes” e, por isso, as provocações do estudante lhe provocaram ofensa moral.
Por sua vez, Vinícius ponderou na Justiça que, ao se inscrever com as cotas públicas, a estudante estaria submetida ao controle social, não havendo, portanto, o dever de indenizar.
Quando o caso foi analisado na primeira instância, teve resultado desfavorável para S.S.Y. Depois ela recorreu da decisão, e, mais uma vez, teve o pedido negado, por maioria dos membros da Primeira Turma Recursal.
“Entendo que o interesse público ao conteúdo divulgado pelo demandado é de mais valia jurídica, de maior densidade constitucional, estando em harmonia com a opção política do legislador constituinte originário no resguardo do direito à informação, eis que exercido de forma razoável, ainda que com contundência”, considerou o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, 1º vogal.
O voto do magistrado foi seguido pelo juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, vencendo o relator, juiz Sebastião de Arruda. O relator tinha aceitado parcialmente as alegações da estudante, determinando indenização de R$ 5 mil.
Assim, a Turma ainda determinou que a estudante arque com as custas judiciais e honorários advocatícios, atribuídos em 15% sobre o valor proposto pelo relator.