A Feira e Exposição Agropecuária de Comodoro, a Feagro, foi suspensa pela comarca de Justiça do município até que os organizadores apresentem os alvarás de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Parque de Exposição Adilson Oseias Piovezan ou do evento, sob pena de multa de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada na quinta-feira (12), às 21h50 e assim, a abertura do evento não aconteceu. O juiz plantonista considerou que o relatório de vistoria técnica apresentado pela empresa FSR Rodeio e Eventos não substitui o alvará, pois é apenas um de seus requisitos.
A suspensão do evento, até que fossem apresentados os documentos, foi requerida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Comodoro, em ação civil pública com pedido de liminar proposta também no dia 12. Caso ocorra, a feira termina no dia 15 de setembro.
Em sua manifestação, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho declarou que o local não possui Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar e nem o alvará expedido pela Prefeitura, uma vez que este é condicionado àquele.
Também não possui alvará do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) para realização do rodeio, o que impede o evento com a utilização de animais.
“Assim, nota-se que a organizadora do evento não adotou as providências que lhe competia visando à regularidade da festa, exigindo a atuação ministerial, notadamente a preventiva, para resguardar os direitos fundamentais da população, em especial a vida, a saúde e a integridade física dos participantes”, argumentou.