05 de Outubro de 2024

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GERAL Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019, 14:52 - A | A

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019, 14h:52 - A | A

DEMISSÃO

MPE pede demissão de servidor da AL que ganhou estabilidade ilegalmente e tem salário de R$ 12 mil

O DOCUMENTO

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o servidor S.L.A.F. e a Assembleia Legislativa para investigar possíveis ilegalidades e nulidades de atos administrativos que concederam estabilidade funcional e progressão de carreira concedidos ao mesmo, cujo salário mensal é de mais de R$ 12 mil. A ação é assinada pelo promotor de Justiça, Célio Fúrio.

De acordo com a ação do MPE, o servidor começou no Legislativo em 6 de julho de 1978 como auxiliar de serviços gerais e efetivado pelo regime celetista em 2 de fevereiro de 1981, conforme documento de declaração de opção pelo FGTS.

No período de fevereiro de 1985 e agosto de 1986, S.L.A.F. foi transferido de cargo por duas vezes, passando a auxiliar de agente administrativo e depois para a função de artífice legislativo, onde permaneceu até a promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988.

O servidor conseguiu a estabilidade em 1º de março de 1990, ainda como artífice legislativo, cargo no qual permaneceu até 28 de abril de 1994, “quando, por meio do Ato nº 279/MD/94 ele foi ilegalmente transposto ao cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, cargo completamente diferente do anterior e com funções absolutamente diversas”, diz trecho da ação do MPE.

 

“A partir da estabilidade deferida […] o correto seria o servidor ficar paralisado no cargo que ocupava quando da promulgação da Constituição Federal, ocorrida em outubro de 1988. O estável não poderia e não deveria ser beneficiado com enquadramentos, reenquadramentos, progressões e promoções, muito menos obter transformação, transposição e ascensão de cargo, saindo daquele onde foi estabilizado (Artífice Legislativo) para outro (Técnico Legislativo de Nível Médio) completamente diferente, com outra função, atribuição, classe e nível”.

Ainda de acordo com MPE, entre os anos de 1997 a 2011, o servidor recebeu vários atos administrativos que o reenquadrou, elevou de classe e obteve progressão na carreira, até chegar ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio, símbolo MD-10.

“Após pedido do requerido de “mudança de categoria funcional”, através da Portaria nº 12/1997, datada de 04/03/1997 ele ilegalmente recebeu progressão funcional, sendo passado para o cargo de Oficial de Apoio Legislativo (Doc. 12). Mais tarde, em 04/11/2003, também de forma ilegal e inconstitucional, sem prestar concurso, o requerido foi colocado no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio, MD2, , onde foi reenquadrado para elevação de classe e obteve progressão na carreira estando hoje no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio”, escreveu o promotor.

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