04 de Outubro de 2024

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GERAL Terça-feira, 24 de Setembro de 2019, 13:31 - A | A

Terça-feira, 24 de Setembro de 2019, 13h:31 - A | A

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Mudança na Lei Maria da Penha é bem vista por representante do Núcleo de Defesa da Mulher

PNB Online

A defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) de Cuiabá, Rosana Leite, vê com bons olhos as mudanças sancionadas pelo Palácio do Planalto na última semana na Lei Maria da Penha. A partir de novembro o agressor terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos de todo os danos causados a uma vítima de violência doméstica.  A Lei 13871/19, sancionada sem vetos, é oriunda de projeto dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). O texto foi aprovado pela Câmara no final de agosto. Para Rosana Leite, a nova determinação representa um avanço no combate à violência: “o cerco tem realmente que ser fechado e o Estado não tem que ser obrigado a arcar com os custos de um crime. É mais do que justo que o agressor ressarça esse valor que têm ao longo de muitos anos representado um grande prejuízo ao Erário”.  A alteração, entretanto, tem sido vista por alguns especialistas como problemática. Entre os argumentos, há quem aponte que a vítima passa a ser tratada como um peso para orçamento público e que a modificação possa ser mais um empecilho para a denúncia. Na contramão dessas afirmações, Rosana Leite acredita que esses argumentos estão embasados em uma inversão equivocada de papéis.  “Quando nós falamos de violência contra a mulher nós precisamos compreender o contexto em que a vítima está inserida. Mas nós não podemos pensar que a vítima tem que se colocar no lugar do agressor, afinal ela não tem qualquer culpa no que aconteceu. O agressor tem que ocupar o papel de agressor e a vítima, o papel de vítima, que tem que ter o suporte de um Estado que garanta a integridade e vida dela”, ressaltou.  A nova previsão legal ainda aponta que danos patrimoniais causados à vítima também estão passíveis de ressarcimento. Além disso,  os custos com aparelhos de segurança para monitoramento das vítimas ameaçadas também deverão ser levados em consideração, como câmeras de segurança e tornozeleiras eletrônicas por exemplo. 

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