Publicada na primeira quinzena do mês de agosto, a Medida Provisória 1.063/2021, propõe novas regras ao mercado de distribuição e comercialização de combustíveis. A principal mudança promovida pela MP é a autorização para que o agente revendedor, no caso, os postos de combustíveis compre e venda etanol hidratado diretamente do agente produtor, o que dispensa a intermediação dos distribuidores.
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A medida tem como objetivo melhorar a eficiência logística do setor, permitindo a negociação direta entre os empresários donos postos de combustíveis com as usinas produtoras. Este ponto tem medida econômica mais liberal, dando maior liberdade de escolhas, eliminando intermediários e evitando rotas desnecessárias com os produtos entre produtores, distribuidores e a ponta, o consumidor final. Dessa forma, acredita-se que a concorrência deva aumentar e favorecer o consumidor final, com uma possível queda dos preços nas bombas.
Simplificando, a medida agora permite que um posto de combustível localizado próximo a uma usina produtora de etanol possa negociar diretamente com a mesma, sem a necessidade de intermediadores.
Quando permitida a distribuição do etanol diretamente pelo produtor, a MP mostra um sistema de dualidade na tributação. Assim, o produtor terá que recolher todos os impostos federais. Ela também altera a cobrança da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de álcool até quando o distribuidor for importado.
Ou seja, ela acaba com a desoneração tributária prevista até então para estes casos. Mas, segundo o governo, isso vai estabilizar as cobranças de impostos até mesmo entre produtos nacionais e importados. O maior impacto dessa mudança na cobrança dos impostos será para os estados, que terão de adequar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A ideia é muito boa, o que nos preocupa é a forma e a transparência com que esses negócios serão realizados. Pois haverá mudanças também no já complexo calculo tributário, criada pela necessidade do deslocamento da fiscalização que hoje incide sobre as distribuidoras e que com a mudança passará a incidir também sobre os produtores.
A MP altera a Lei nº 9.478/1997, conhecida como Lei do Petróleo, que atende ao pedido de parte do setor sucroalcooleiro do país e flexibiliza o processo de compra e venda do etanol hidratado. Além de promover abertura do mercado e o aumento da concorrência, libera a venda de combustíveis de outras marcas nos postos brasileiros.
É importante destacar que a permissão de venda direta do Etanol, não exclui a possibilidade de venda do produtor para as distribuidoras. Quanto a diminuição dos preços, isso irá depender de como se dará a logística nas distribuições desses combustíveis. Alguns representantes do setor, no entanto, acreditam que o preço do combustível na bomba não deve cair mesmo que a MP entre em vigor.
Em todos os casos, as mudanças ainda encontram resistência nas distribuidoras do país. A MP flexibiliza também, a venda de combustíveis de terceiros pelos chamados “postos bandeirados”, que vendem combustível de certa marca e usam a bandeira dela comercialmente.
A Medida Provisória e suas alterações entram em vigor somente em dezembro deste ano, quatro meses depois de sua publicação no Diário da União. Esse prazo é considerável suficiente para que os estados possam adequar o ICMS de acordo com as novas diretrizes. O prazo também se adequa para a Receita Federal, que só poderá cobrar um imposto após 90 dias da data da publicação da lei.
Claudyson Martins Alves é empresário do segmento de combustíveis e diretor do Sindipetróleo