Prefeitos de sete municípios ultrapassaram os limites da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal – com despesa com pessoal no primeiro semestre de 2019 e receberam alertas do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, relator das contas desses entes fiscalizados. Os Termos de Alerta foram disponibilizados na edição nº 1.741 do Diário Oficial de Contas (DOC) de terça-feira (01/10).
O caso mais grave é do município de Paranatinga, que sob a gestão do prefeito Josimar Marques Barbosa consumiu 55,12% da sua Receita Corrente Líquida (RCL) com folha de pagamento de pessoal, ultrapassando o limite máximo da LRF, de 54% da RCL. Nesse caso, a lei determina que o gestor adote todas as medidas necessárias para reduzir o valor da folha. Caso isso não ocorra, o gestor pode ficar impedido de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; ou contratar operações de crédito.
Também receberam alerta do conselheiros, mas por ultrapassarem o limite de alerta da LRF, de 48,60% da receita com pessoal, os seguintes gestores: Arnóbio Vieira de Andrade, de Marcelândia; Eugênio Pelachim, de Porto Estrela; Silmar de Souza Gonçalves, de Nossa Senhora do Livramento; Martins Dias de Oliveira, de Porto Espiridião; Terezinha Guedes Carrara, de Santa Helena; Wagner Vicente da Silveira, de Vila Bela da Santíssima Trindade.
As informações que resultam nos termos de Alertas constam do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos gestores e apresentados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão ligado ao Minsitério da Fazenda, e ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. A Secex de Receita e Governo é responsável pelo acompanhamento simultâneo dessas informações.