06 de Dezembro de 2024

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GERAL Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021, 15:41 - A | A

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ALTA DOS PREÇOS

Procon orienta sobre compra de alimentos para ceias de Natal e Ano Novo

Redação

O Procon Estadual orienta os consumidores de Mato Grosso para redobrar a atenção durante as compras dos produtos para as ceias de Natal e Ano Novo. Com a disparada no valor do dólar, é importante fazer o planejamento das compras para evitar o endividamento.

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Conforme o secretário adjunto do Procon Estadual, Edmundo Taques, janeiro costuma ser um mês com despesas a mais, como pagamento de impostos (como IPVA), matrícula escolar e compra de material escolar. “Nesse momento de crise econômica, antes de fazer suas compras, analise muito bem seu orçamento e seja realista com o valor máximo que pode gastar sem comprometer a sua saúde financeira, tenha cautela”, orienta o gestor.  

Levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) aponta para alta em torno de 6% no preço da cesta de Natal, que era aproximadamente R$ 309, em 2020, e este ano em torno de R$ 328; alguns itens tiveram alta de pelo menos 25%, como o panetone com frutas cristalizadas. Peru, chester, bacalhau, champanhe e bombom estão mais caros também

Além disso, para orientar os consumidores sobre os cuidados na hora de comprar alimentos e como economizar na organização da festa, o Procon Estadual elaborou algumas dicas, entre elas, destaca a importância do planejamento. Antes de ir ao supermercado, é fundamental elaborar o cardápio, listando todos os alimentos e bebidas que irá comprar.

É importante evitar compras desnecessárias ou por impulso para não comprometer as finanças. Também é válido verificar se há espaço na geladeira/freezer para acomodar os produtos que precisam de refrigeração, assim, evita-se o desperdício.

Para economizar, é orienta-se comparar os preços em panfletos, anúncios, encartes promocionais e na internet. As promoções divulgadas pelos estabelecimentos devem ser cumpridas. Por isso é importante guardar os folhetos que comprovem a oferta.

“Se possível, opte por marcas menos famosas e substitua produtos típicos por outros menos consumidos nessa época. Evite comprar frutas e legumes com muita antecedência, pois esses produtos estragam facilmente. Dê preferência a frutas da época que, geralmente, são mais baratas”.

Reclamação: o consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como eletrodomésticos).

Produtos em promoção

Confira atentamente a data de validade, pois alguns estabelecimentos costumam colocar em promoção itens que estão próximos de vencer. Em Mato Grosso, a Lei nº 10.231/2014 determina que o consumidor seja avisado, por meio de cartazes, por exemplo, sobre a proximidade de vencimento de alimentos comercializados mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos. A regra vale para produtos com menos de um mês de validade.

Contratação de buffet

Esse tipo de serviço está cada vez mais acessível em redes sociais e aplicativos, mas é preciso pesquisar com atenção. Busque recomendações, referências e pesquise as avaliações do estabelecimento antes da contratação. Observe preços e fotos e leia com atenção as informações/descrição do produto/serviço. Não se esqueça de verificar se há cobrança de taxa de entrega. Desconfie de valores muito baixos.

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