Com a proximidade do fim do ano letivo, começam as matrículas e rematrículas referentes ao ano de 2020 nas escolas particulares. Nesse período, é comum que pais ou responsáveis tenham dúvidas sobre seus direitos. Para evitar aborrecimentos, o Procon Estadual reforça algumas orientações importantes. Entre contratos, mensalidades, apostilas, os pais devem ficar atentos a pontos peculiares dos contratos com escolas e cursinhos e possíveis cláusulas abusivas.
De acordo com o Procon-MT, a instituição de ensino deve divulgar a proposta de contrato no mínimo 45 dias antes do prazo final de matrícula corrente. Tal proposta deve conter, principalmente, vigência, valor da anuidade ou semestralidade, número de vagas por sala, além de outras questões pertinentes ao ensino particular. “O contrato precisa ser lido com atenção pelos pais. O texto deve ser claro e de fácil compreensão e, se dúvidas persistirem, elas devem ser esclarecidas junto à escola antes da assinatura”, orienta a coordenadora de Educação para o Consumo do Procon-MT, Cristiane Vaz.
As escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo. Só é permitido adiantamento de matrícula se tal valor integrar o valor total da anuidade escolar. “Importante destacar que, por mais que as escolas cobrem dos pais um posicionamento quanto à rematrícula para 2020 ainda dentro do ano letivo 2019, os pais não precisam se desesperar. É garantido ao aluno regular e adimplente sua permanência na escola no ano subsequente, sendo necessária a matrícula assim que finalizado o ano letivo”, afirma.
Sobre a inadimplência, o Procon explica que a escola não é obrigada a renovar a matrícula de aluno inadimplente para o ano seguinte. Contudo, tal aluno não pode ser impedido pela instituição de assistir aulas, fazer provas, avaliações ou qualquer outra atividade. Se optar pela transferência, os documentos do aluno também não podem ser negados ou retidos pela escola.
Outra orientação é quanto ao reajuste no valor do contrato, que só pode ser feito somente uma vez ao ano, após finalizado o período de vigência. Em caso de dúvida, o contratante pode solicitar à escola a planilha de custos que comprova os gastos e justifica o percentual de aumento. “Ao negociar formas de pagamento, o valor não pode ultrapassar o total da anuidade escolar estabelecida no contrato, que tem validade de 12 meses - lembrando que antes desse prazo não pode haver reajustes”, frisou.
Conforme o Procon, as instituições de ensino não podem exigir fiador como condição para realizar ou renovar matrícula. Elas também não podem exigir documentos que comprovem quitação de dívidas com instituição de ensino anterior. “Caso o pai ou responsável desista da vaga antes do início das aulas, o contratante tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e isso constar no contrato, a escola pode reter parte do valor pago”, destaca.
A escola também não pode recusar matrícula de alunos com algum tipo de deficiência, todos devem ser matriculadas na grade regular de ensino. “Caso necessitem de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola”, informou.