11 de Setembro de 2024

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GERAL Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019, 14:45 - A | A

Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019, 14h:45 - A | A

IPVA 2019

R$ 237 milhões ainda não foram pagos

Assessoria

Quase 30% do valor lançado de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) este ano não foi quitado em Mato Grosso. O governo do Estado esperava recolher R$ 852,7 milhões, mas até agora estão pendentes de pagamento cerca de R$ 237 milhões. 

 

A cifra já foi encaminhado para a dívida ativa e os condutores correm risco de ter a cobrança executada e o nome negativado. As condições de pagamento dos impostos de veículos, como o IPVA e o licenciamento anual, tendem a ser facilitadas com a nova possibilidade de parcelamento, em até 12 vezes, por meio de cartão de crédito, em implantação pelo Executivo.

  

Governo estima receber R$ 852,7 milhões este ano e trabalha na implantação de sistema de parcelamento do imposto no cartão de crédito

O parcelamento tende a facilitar a vida de quem tem outras contas a pagar no começo de ano, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e gastos escolares. A falta de pagamento do imposto veicular pode complicar a vida do condutor. De acordo com a Sefaz, em caso de atraso, há correção do valor do débito pela inflação e incidência de juros de mora de 1% ao mês. 

 

Além disso, o proprietário está sujeito à multa de 5% ao mês do valor do imposto devido. Os débitos são encaminhados para a dívida ativa para protesto e há risco de o veículo ser apreendido. As regras para o parcelamento dos impostos veiculares depende de normatização do Detran/MT. 

 

Esta semana, o órgão publicou a portaria 720/2019, com os procedimentos necessários para o credenciamento de empresas que farão o processo de pagamento e parcelamento, nos cartões de débito e crédito. Segundo o Detran/MT, poderão ser parcelados todos os débitos veiculares como multa, IPVA (inscrito ou não em dívida ativa), seguro DPVAT e a Taxa de Licenciamento. A portaria estabelece que, no momento da negociação, a empresa credenciada deverá demonstrar, detalhadamente, a formação dos custos do valor da dívida, identificando cada débito parcelado, taxa de juros aplicada e o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. (Informações de Karina Arruda)

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