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GERAL Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 15:28 - A | A

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DINHEIRO NA CONTA

Trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do FGTS

Mídia news

Os trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página.

 

Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

 

 

O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:

 

Mês de Nascimento                    Período de saque

 

 

Janeiro e fevereiro                      Abril a junho de 2020

 

Março e abril                               Maio a julho de 2020

 

Julho                                           Julho a setembro de 2020

 

Agosto                                         Agosto a outubro de 2020

 

Setembro                                    Setembro a novembro de 2020

 

Outubro                                       Outubro a dezembro de 2020

 

Novembro                                    Novembro de 2020 a Janeiro de 2021

 

Dezembro                                    Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021

 

Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do Saque-Aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade.

 

“Estamos no calendário do pagamento do Saque Imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o Saque imediato e o Saque-Aniversário”, disse.

 

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

 

O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:

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