23 de Janeiro de 2025

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POLICIA Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, 16:56 - A | A

Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, 16h:56 - A | A

EM ROSÁRIO OESTE

Acusado de maus-tratos a animais e colocado em liberdade após ação da defensoria

Redação

O morador de um sítio em Rosário Oeste (103 km de Cuiabá), preso em flagrante pela Polícia Civil pelo suposto crime de maus-tratos a animais domésticos no dia 12 de julho, foi colocado em liberdade pela Justiça na audiência de custódia, no dia seguinte (13), após atuação da Defensoria Pública.

Para o defensor Carlos Eduardo Freitas de Souza, que trabalhou no caso, a prisão foi ilegal e completamente desproporcional.

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“Ele foi acusado injustamente por um crime que não cometeu. Estamos estudando a possibilidade de entrar com um pedido de indenização nesse caso”, revelou.

Após a atuação do defensor público, o delegado de polícia de Rosário Oeste decidiu não indiciar I.G.M., “tendo em vista que não foi produzido nenhum elemento que trouxesse fato novo relevante após o relaxamento do flagrante delito por atipicidade”. 

O Ministério Público também solicitou o arquivamento do caso e, diante disso, o juiz Diego Hartmann determinou o arquivamento do inquérito policial e a sentença transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Entenda o caso – De acordo com o boletim de ocorrência, após receber uma denúncia, a equipe policial foi averiguar os fatos em um sítio na comunidade Novo Horizonte. No local, foram encontrados dois cachorros muito magros, em estado de desnutrição.

O dono do sítio, de 53 anos, alegou aos investigadores que os animais foram deixados por seu irmão e que os cães permaneciam amarrados porque comeriam outros animais domésticos. Ele disse aos policiais que passa o dia fora de casa.

Diante do suposto crime de maus-tratos, I.G.M. foi encaminhado à delegacia de Rosário Oeste e autuado em flagrante pelo crime previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98.

Ainda de acordo com os autos, I.G.M. contou que os animais – um macho e uma fêmea adultos – foram levados por seu irmão, O.L.M., em junho. Apesar de explicar ao irmão que não tinha condições de cuidar dos cachorros, por trabalhar em outra fazenda o dia todo, o irmão insistiu, afirmando que a esposa dele alimentaria os animais uma vez por dia – os animais já foram entregues bem magros e desnutridos.

Por dez dias, a esposa de O.L.M. levou comida aos cães, mas depois parou de levar. Com isso, os animais passaram a receber comida somente quando I.G.M. chegava do serviço, no fim do dia. Depois de 15 dias, ele soltou os animais no quintal, ocasião em que eles mataram duas galinhas e um galo na propriedade.

Em razão disso, os cachorros foram amarrados novamente e, após o ataque dos animais, ele pediu para seu irmão para levá-los de volta. O.L.M. concordou, mas nunca foi buscar os animais.

No dia 12, no fim da tarde, ao chegar do trabalho, I.G.M. foi surpreendido pela presença de policiais civis em sua residência, que informaram que houve uma denúncia de maus-tratos a animais e que ele estava sendo preso em flagrante.

Durante a audiência de custódia, ele voltou a enfatizar que não praticou maus-tratos aos animais. A Justiça concedeu o relaxamento da prisão em flagrante, após pedido da Defensoria Pública, que alegou atipicidade, ou seja, a inocência do réu em relação ao suposto crime.

“É ilegal, portanto, a prisão em flagrante do autuado diante da ausência de tipicidade no comportamento a ele atribuído. Ante o exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR o presente auto de prisão em flagrante e, em consequência, RELAXO A PRISÃO EM FLAGRANTE de I.G.M., em vista da ilegalidade da prisão”, sentenciou o juiz Diego Hartmann.

Segundo o defensor público, esse caso demonstra a importância de haver intervenção da defesa, durante o inquérito policial, quando não tenha justa causa para propositura de ação penal, em decorrência de ausência de lastro probatório mínimo.

“Por último, deveria haver preocupação acrescida na implementação das garantias de defesa em relação ao suspeito ou arguido na fase de inquérito policial, com a devida instituição dos princípios da paridade de armas, ampla defesa e contraditório, e com a obrigatoriedade, inclusive, da presença de advogado – pois é nessa fase que se consegue evitar que haja o prosseguimento de uma acusação infundada, evitando-se, assim, a instauração de um processo penal sem que haja lastro probatório mínimo”, afirmou Souza em seu livro “Audiência de Custódia e Defensoria Pública: diálogos entre os sistemas brasileiro e português. Rio de Janeiro”.

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