O ministro Gilmar Mendes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou válido, no dia 24 de setembro, ato da secretário estadual de Segurança Pública que determinou recolhimento das carteiras funcionais de peritos oficiais criminais e papiloscopistas nas quais constem a expressão “livre porte de arma”.
O ato da Segurança Pública chegou a ser julgado ilegal pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em 2013, a instância de piso considerou que o artigo 18, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.321/2005, autoriza aos servidores da carreira o livre porte de arma
Recorrendo ao Supremo, o Ministério Público argumentou que Estado de Mato Grosso é incompetente para legislar sobre questão relativa a autorização, fiscalização e comercialização de material bélico.
Gilmar Mendes, relator da questão, esclareceu que desde 2018 o Plenário do Supremo firmou entendimento de que compete apenas à União decidir sobre questões bélicas.
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido e julgar válido ato que determinou recolhimento das carteiras funcionais em questão, nas quais constem as expressões ‘livre porte de arma’ e ‘livre porte de arma e’”, decidiu o ministro.