15 de Janeiro de 2025

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POLICIA Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022, 10:04 - A | A

Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022, 10h:04 - A | A

LESÃO CORPORAL GRAVE

Ex-PM é condenado por atirar em estudante da UFMT durante manifestação

Redação

O ex-cabo PM Wellington Bispo Nunes foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de reclusão por lesão grave praticada contra uma estudante durante manifestação nas imediações da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A Ação Penal Pública contra o ex-militar foi proposta pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e julgada procedente pelo juízo da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar da Capital. A pena será cumprida em regime inicialmente aberto.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em março de 2013, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nas proximidades da UFMT. O então soldado PM Wellington Bispo Nunes “ofendeu a integridade corporal da vítima Bruna Tereza Matos, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias”.

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Estudante da universidade, a vítima participava de uma manifestação no local quando foi atingida na mão esquerda por um disparo efetuado pelo policial com munição antimotim. Bruna precisou passar por cirurgia, ficando afastada das atividades por mais de 30 dias, caracterizando lesão corporal de natureza grave.

Inicialmente a denúncia foi rejeitada e declarada extinta a punibilidade do réu pelo reconhecimento da excludente de ilicitude consistente no estrito cumprimento do dever legal, pelo cumprimento da garantia da lei e da ordem, nos termos do artigo 42, inciso II do Código Penal Militar. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, julgado procedente em segundo grau pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Após a instrução processual, o MPMT pugnou pela condenação do réu.

Na decisão, a Justiça considerou que “a ação do policial réu Wellington Bispo Nunes destoou da ação dos demais policiais quando começou a desferir tiros aleatórios contra pessoas desarmadas que não estavam descumprindo a lei e a ordem”, bem como que o militar “apresentou desproporcional violência e desnecessária truculência contra os estudantes, uma vez que os disparos foram efetuados sem observância à distância mínima de segurança”.

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