22 de Abril de 2025

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

POLICIA Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020, 13:56 - A | A

Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020, 13h:56 - A | A

FRAUDES E CIA

Ex-secretário e mais 3 viram réus por obra milionária com "contrato de boca"

Folha Max

A Justiça de Mato Grosso recebeu uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e transformou em réus numa ação por improbidade administrativa o ex-secretário estadual de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, o ex-secretário Adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, o servidor Marcos Guimarães Bandeira e a empresa Global e Engenharia Ltda.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. A partir de agora, todos serão terão oportunidade de produzir provas e indicar testemunhas a serem ouvidas para provarem a alegada inocência.Pesa contra eles a acusação de autorização e execução de uma obra e pavimentação asfáltica orçada, inicialmente em R$ 9,4 milhões, sem assinatura de contrato, uma vez que o acordo foi acertado apenas de forma verbal.

A obra era para manutenção de um trecho de 210 quilômetros envolvendo rodovias estaduais e entroncamentos com vias federais na região que engloba as cidades de Juruena, Colniza e Cotriguaçu. Os fatos remetem ao ano de 2014, na gestão do ex-governador Silval Barbosa.PUBLICIDADENa peça acusatória, o Ministério Público afirma que restou apurado que todo o processo de dispensa de licitação, bem como de assinatura do instrumento contratual se deu após a execução da obra, com a única finalidade de possibilitar o posterior empenho e pagamento da despesa.

“Os requeridos não obedeceram às normas relativas à licitação e contratos (Lei n.º 8666/93), e nem a Lei n.º 4.320/64 que dispõe sobre o pagamento das despesas públicas, além de violarem os princípios da Administração Pública, impossibilitando a fiscalização e transparência quanto à execução do objeto contratado”, consta em trecho da denúncia protocolada em 27 de fevereiro de 2019.

DEFESAS

Antes da magistrada receber a denúncia, no dia 26 deste mês, todos os denunciados apresentaram defesa prévia e alegaram inocência pedindo que a improcedência do pedido do MP no sentido de que a denúncia não fosse acolhida. Alaor Alvelos alegou que a contratação emergencial para o Municipio de Colniza, foi realizada em procedimento idêntico ao realizado em  outras cidades diante do estado crítico em que se encontravam as rodovias, após o período de intensas chuvas ocorridas em  2014.

Sustentou que agiu apenas cumprindo determinação superior, que não teve qualquer influencia na decisão para a contratação, apreçamento da obra ou o empenho respectivo.

Disse ainda que não atuou na condição de executivo se limitando ao mero despacho de expediente, por determinação direta e incondicionada do então secretário de Estado Cinésio Oliveira.

O servidor Marcos Bandeira alegou que apenas cumpriu ordens de seus superiores e elaborou o orçamento da obra emergencial após constatar, in loco, a precariedade da rodovia.

Afirmou que o orçamento foi realizado de forma correta e, posteriormente, a extensão da obra foi retificada, pois constatou que parte do trecho seria asfaltado, o que justifica a divergência apontada na inicial.

Por fim, sustentou que não concorreu com nenhum ato de improbidade administrativa, pois não contratou, não fez parte da comissão de licitação, nem autorizou o inicio da obra e, muito menos, realizou qualquer pagamento.

A empresa Construtora Global e Engenharia argumentou que foi convocada pela Septu para realizar a manutenção do trecho da rodovia em caráter de urgência, pois o local estava intransitável, prejudicando a população que ficou isolada.

Disse que a situação de emergência verificada autorizou a dispensa do processo de licitação e a execução da obra antes e durante a formalização do processo de dispensa.

Sustentou ainda que por determinação da Setpu,  realizou a manutenção de apenas 150 Km, que após as medições foi pago o valor equivalente de R$ 4,3 milhões, sendo que o preço do quilometro ficou orçado em R$ 29 mil, não restando demonstrado qualquer recebimento indevido. Ressaltou não ter sido demonstrada qualquer ilicitude na conduta da empresa, tampouco prejuízo ao erário, inexistinido qualquer ato de improbidade, razão pela qual a ação deveria ser rejeitada.

Cinésio Nunes alegou que a ação por improbidade não seria a via correta e afirmou que não deveria ser réu, “pois no exercício do cargo de secretario de Estado, não lhe competia acompanhar minuciosamente cada detalhe da atividade do órgão, para as quais havia servidores designados com atribuições específicas, de acordo com o principio da segregação de função”. Citou a questão emergencial devido às fortes chuvas e por isso autorizou orçamento e abertura de licitação. 

Sustentou que as supostas ilegalidades não foram praticadas por ele, mas sim, por outros agentes, de modo que ele não deveria figurar como réu no processo por improbidade. 

INDÍCIOS DE IMPROBIDADE

Apesar dos argumentos defensivos, a juíza Célia Vidotti afirmou haver elementos nos autos para autorizar o recebimento da denúncia. Em relação ao ex-secretário Cinésio Oliveira, ela afirmou não haver o que se falar em ilegitimidade  para figurar no polo passivo da demanda, tampouco em se falar em inadequação da via eleita, já que o objeto da ação é a condenação em ato de improbidade administrativa.

“A via eleita pelo Ministério Público, no caso, a ação civil, é o instrumento processual apropriado para apuração e responsabilização pela prática, em tese, de ato que configure improbidade administrativa”, escreveu Vidotti.“Diante do exposto, ausentes s hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, § 8º, da Lei nº. 8.429/1992), recebo a inicial, em todos os seus termos, e para todos os efeitos legais, em relação aos requeridos Alaor Alvelos Zeferino de Paula; Marcos Guimarães Bandeira; Cinésio Nunes de Oliveira e   Global e Engenharia Ltda”, despachou a magistrada determinando a citação dos réus para apresentarem contestação.

Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do A Notícia MT (anoticiamt.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site A Notícia MT (anoticiamt.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

image