24 de Abril de 2025

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POLICIA Quarta-feira, 06 de Novembro de 2019, 14:08 - A | A

Quarta-feira, 06 de Novembro de 2019, 14h:08 - A | A

BOM TEMPO NA CADEIA

Homem é condenado a 21 anos de prisão por assassinar a sogra

O Bom da Noticia

Carlos Augusto da Silva foi condenado a mais de 21 anos de prisão por atear fogo na companheira e na sogra, uma mulher de 73 anos, que morreu em decorrência dos ferimentos.

 

O caso ocorreu em julho de 2018, no município de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá).

 

As duas vítimas foram agredidas por Carlos e, na tentativa de fugir, entraram num veículo, momento em que ele ateou fogo no carro com a mulher e a sogra dentro. A idosa de 73 anos teve mais de 75% do corpo queimado e morreu no hospital. 

 

Em decisão, no dia 18 do mês passado, o Tribunal do Júri decidiu pela condenação de Carlos pelos crimes de feminicídio contra a sogra e lesão corporal contra a ex-esposa. Consta na denúncia que Carlos e a vítima Márcia Benedita Martins mantinham um relacionamento à época dos fatos. 

 

O crime ocorreu na noite de 30 de julho, na fazenda Jardins, região de Jangada Roncador, de propriedade de Maria Tereza. O criminoso, a princípio, teria sido contratado para trabalhar na fazenda e depois acabou se relacionando com a filha da vítima. No dia do crime, após ingerir bebidas alcoólicas, passou a afirmar para a esposa que mataria sua sogra. 

 

O homem pegou uma arma de fogo calibre 22 e foi em direção ao quarto da idosa. Neste momento a ex-companheira entrou em luta corporal com o acusado, que a agrediu fisicamente. Logo após, a idosa, ao perceber que Carlos estava em luta corporal com sua filha, interveio, momento em que também foi agredida com golpes de faca.

 

Ao conseguirem se desvencilhar do homem, as vítimas entraram num carro, mas Carlos jogou combustível no veículo e ateou fogo. As duas vítimas foram encaminhadas ao Pronto-Socorro de Cuiabá. Dias depois a idosa morreu na unidade de saúde em decorrência das queimaduras.

 

“As circunstâncias do homicídio merecem valoração negativa, vez que o agente agrediu vítima idosa de 73 anos de idade, o que não pode ser tolerado e afronta o comportamento de normalidade social”, destaca o magistrado, Leonísio Salles de Abreu Júnior. 

 

Carlos já possui registros com dois executivos de penas por lesão corporal seguida de morte e tentativa de homicídio. Pelo crime contra a ex-mulher e sogra foi preso em agosto de 2018, escondido na casa de familiares na cidade de Campo Verde (131 km ao Sul). No julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras do uso de fogo e do feminicídio, condenando Carlos por feminicídio qualificado. 

 

“Diante do exposto e considerando a vontade soberana da maioria do egrégio Conselho de Sentença, condeno o réu a pena de 19 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão pelo crime de feminicídio qualificado pelo feminicídio e uso de fogo. E 2 anos e 14 dias de detenção e 12 dias-multa por lesão corporal”, confirma trecho da decisão. O juiz ainda negou o direito do réu recorrer em liberdade e determinou a expedição de guia de execução definitiva. Determinou, por último, a perda da arma de fogo para o Exército. (Com informações de Aline Almeida)

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