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POLICIA Segunda-feira, 22 de Julho de 2019, 09:35 - A | A

Segunda-feira, 22 de Julho de 2019, 09h:35 - A | A

CRIMINAL

Juíza reconhece extradição, nega prescrição e mantém processo contra Arcanjo por lavagem de dinheiro

Olhar Direto

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou declarar prescrita ação contra o bicheiro João Arcanjo Ribeiro pelo crime de peculato,  lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão, em processo  proveniente da Operação Arca de Noé, é do dia 16 de julho. A magistrada também negou requerimento que buscava a desconsideração da decisão da Corte Suprema Uruguaia, autorizando a extensão da extradição do acusado.

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Compulsando detidamente os autos, verifico que os pedidos formulados pela defesa do acusado não merecem acolhimento, uma vez que conforme explanado pela douta Promotora de Justiça a jurisprudência colacionada pela defesa, versa acerca de um pedido de extradição, em que o Brasil é o país julgador da extradição, já em relação ao presente caso, é sabido que o país julgador quanto ao pedido de extradição formulado é o Uruguai, não havendo assim liame entre o julgado informado e o presente caso.
 
Para negar a  prescrição, Ana Cristina comunicou não ter decorrido o prazo de 12 anos entre o recebimento da denúncia, decisão datada do dia 13 de agosto de 2010 e a presente data (decisão do dia 16 de julho de 2019).

A Operação Arca de Noé foi deflagrada em 2002 pela Polícia Federal e desmantelou sistema financeiro à margem do oficial liderado pelo ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. O então criminoso contava com o auxílio de políticos como os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. O objetivo era desviar dinheiro público por meio de empresas fantasmas e depois lavara quantias nas factorings de Arcanjo.



Arcanjo está preso preventivamente desde 6 de junhho de 2019 em razão de mandado expedido na Operação Mantus, que combateu organizações criminosas atuantes no jogo do bicho. 

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