Uma mulher de 42 anos teve um mandado de prisão temporária cumprido pela Polícia Civil nesta segunda-feira (9), por suspeita de envenenar e matar a enteada de 11 anos em Cuiabá-MT. A acusada teria cometido o crime para ficar com a herança que a menina tinha direito, oriunda de uma indenização pela morte de sua mãe durante o parto.
O pagamento da indenização iniciou neste ano. A menina era criada pelos avós paternos, que faleceram em 2017 e 2018. Desde então, a garota passou a ficar aos cuidados do pai e madrasta. A polícia acredita que a mulher teria planejado a morte da criança a partir deste momento, com o objetivo de ter acesso ao dinheiro.
A investigação, conduzida pela Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica), aponta que a madrasta matou a criança com o uso de um veneno com venda proibida, ministrando em pequenas doses durante dois meses.
Mirella Poliane Chue de Oliveira, de 11 anos, faleceu de causa, até então, indeterminada, no dia 14 de junho. A vítima deu entrada em um hospital particular, já em óbito. Inicialmente, houve suspeita de meningite, bem como de estupro, pois havia inchaço na genitália, mas depois foi descartado o abuso durante a necropsia do Instituto de Medicina Legal (IML), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
O laudo pericial apontou morte por causa indeterminada. A Politec colheu materiais para exames complementares. Nos exames realizados pelo Laboratório Forense, mediante Pesquisa Toxicológica Geral, foram detectadas, no sangue da vítima, duas substâncias que provocam intoxicação e morte.
"Essa substância não é encontrada em medicamentos, portanto, sua ingestão por humanos somente pode ocorrer de forma criminosa. Os sintomas da sua ingestão são: visão borrada, tosse, vômito, cólica, diarreia, tremores, confusão mental, convulsões, etc.", explicaram os delegados Francisco Kunze e Wagner Bassi, que conduzem as investigações.
Conforme os delegados, as investigações apontam para autoria da madrasta. "Notamos que a menina era envenenada a conta gotas, ou seja, ela ia dando um pouquinho do veneno, para não aparecer, porque chega no hospital, a criança está passando mal, morre de causa indeterminada, por alguma infecção, pneumonia, meningite, como muitas vezes suspeitaram", salientam.
Os delegados informaram que todas as vezes que a menina passava mal era socorrida e levada ao hospital, lá ficava internada 3 a 7 sete dias e melhorava, em razão de ter cessado a administração do veneno. Mas ao retornar para casa, voltava a adoecer novamente. O sofrimento durou cerca de dois meses, em que a menina ficou internada por nove vezes em hospitais particulares.
Na última vez que foi parar no hospital, a menina chegou já em óbito. Por conta disso, o hospital não quis declarar o óbito, mas suspeitava de ser meningite. Nessa ocasião, foi acionada a Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), que diante de falta de evidências sobre morte violenta, requisitou vários exames por precaução. E em um dos exames periciais, foi detectada a substância venenosa no sangue da menina.
A herança
A ação judicial foi movida pelos avós maternos da criança. Eles ingressaram o pedido de indenização, que resultou no pagamento de R$ 800 mil, incluindo os descontos de honorários advocatícios. Parte do dinheiro ficaria depositada em uma conta para a menina movimentar somente na idade adulta. A Justiça ainda autorizou que uma pequena parte do dinheiro fosse usada para despesas da criança, mas a maior quantia ficaria em depósito para uso após a maioridade, aos 24 anos.
A mulher, que não teve o nome divulgado ainda, foi ouvida após a morte da menina e contou que convive com o pai da vítima desde que ela tinha 2 anos. Ela ainda disse que se considerava mãe dela. A acusada declarou que a afilhada começou a ficar doente em abril, quando passou a apresentar dores de cabeça, tontura, dor na barriga e vômito.