A defesa de João Arcanjo Ribeiro entrou com um pedido na Justiça para que ele possa ser beneficiado com o indulto de Natal. A defesa pediu ainda que a tornozeleira eletrônica de Arcanjo seja retirada para que ele possa se submeter a exames médicos.
O Ministério Público Estadual, no entanto, deu parecer contrário ao indulto. Agora cabe à Justiça decidir se acata ou não a argumentação do MPE. De acordo com o Ministério Público, em parecer assinado pela promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, João Arcanjo não pode ser beneficiado com o indulto devido ao tempo de pena remanescente a cumprir e também à natureza do crime que cometeu, hediondo.
Para que tenha o direito ao benefício, Arcanjo teria que ter cumprido, até 25/12/2017, o equivalente a 2/3 da pena do crime hediondo (12 anos e 08 meses) e 1/6 das penas dos crimes comuns (04 anos e 10 meses), além de sua pena remanescente ser inferior a 08 anos. “Portanto, o apenado não preenche os requisitos para ser agraciado com o instituto do indulto”, diz um trecho do parecer. Segundo o MPE, Arcanjo apenas atingirá o prazo para ter direito ao indulto em 28 de dezembro de 2021, “portanto, por ora, não faz jus a concessão do benefício, razão pela qual o Ministério Público manifesta-se contrariamente ao pleito”, concluiu a promotora.
Com relação à retirada da tornozeleira eletrônica para a realização de exames médicos, o Ministério Público argumentou que não se opõe, desde que o equipamento volta a ser instalado no mesmo dia após a realização dos exames. E desde que Arcanjo apresente comprovantes de realização destes exames. O parecer do Ministério Público foi encaminhado à 2ª Vara Criminal de Cuiabá e caberá ao juiz decidir sobre o pedido.