30 de Junho de 2025

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POLICIA Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, 10:14 - A | A

Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, 10h:14 - A | A

CRIMINAL

PSL pede para adiar julgamento no Supremo contra lei que criou Gaeco em Mato Grosso

Olhar Direto

O Partido Social Liberal (PSL), sigla do presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu para que seja adiado julgamento agendado para o proximo dia 1º de agosto em ação direta de inconstitucionalidade contra a lei complementar do estado do Mato Grosso que criou Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).
 
O artigo 3º da lei prevê que o coordenador do Gaeco é um representante do Ministério Público nomeado pelo procurador-geral de Justiça, e o 6º que o grupo tem seu orçamento proposto dentro da proposta orçamentária do Ministério Público.
 
De acordo com o PSL, a lei seria inconstitucional porque estaria estabelecendo um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar, algo que não é previsto na Carta Magna quando fala das atribuições dos promotores de Justiça.
 
Outra inconstitucionalidade apontada pela ação é a possibilidade do Gaeco instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial.
 
O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais - essas seriam atribuições policiais.


Isso feriria também o princípio do devido processo legal, pois dá poderes a uma autoridade incompetente para realizar os procedimentos do inquérito criminal.
 
Segundo a ADI, também é inconstitucional a parte que prevê a solicitação, pelo procurador-Geral de Justiça, de delegados, agentes e escrivães das Polícias Civil e Militar para atuar no Gaeco, e também de serviços temporários de servidores civis ou policiais militares para a realização das atividades de combate às organizações criminosas.
 
O problema, de acordo com o PSL, é que isso seria uma prerrogativa do chefe do Executivo - o governador do estado. Além disso, essa possibilidade de solicitação de serviços e meios materiais não estaria prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

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