O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou rito abreviado à ação ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra lei do estado de Mato Grosso que redefiniu limites dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Acorizal, Barão de Melgaço, Jangada, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio de Leverger.
O partido informou que a Lei estadual 10.403/2016 dispensou a realização de plebiscito quando os limites territoriais revistos não atingirem área superior a 10% da extensão do município.
Sustenta, no entanto, que não é possível relativizar a exigência constitucional de consulta prévia à população envolvida para o desmembramento e que a medida adotada traz impactos negativos para a economia, a educação, a assistência social e a saúde.
Outro argumento é de ofensa à Resolução 3.048/2013 da Assembleia Legislativa do Estado, segundo a qual o desmembramento deve contar com a anuência de 10% dos moradores da região.
Em despacho, diante da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Fachin entendeu que a decisão deve ser tomada em caráter definitivo, e não liminar, e encaminhou os autos para julgamento de mérito pelo Plenário.
Determinou, ainda, a intimação da Assembleia Legislativa do Estado e do governador do Estado para que prestem informações necessárias no prazo de dez dias. Posteriormente, serão colhidas as manifestações do advogado-geral da União e da procuradora-geral da República no prazo sucessivo de cinco dias cada um.