13 de Dezembro de 2024

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POLÍTICA Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, 09:10 - A | A

Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, 09h:10 - A | A

PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE

Adoção de regramento próprio da Mata Atlântica ao Pantanal seria uma catástrofe, avalia senador

Redação

O consultor ambiental Gustavo Aouar Cerqueira, que compõe o corpo técnico de assessoria à Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal, explanou na manhã de hoje (11) a essência de normatização jurídica proposta àquela Casa de Leis pelo senador mato-grossense Wellington Antonio Fagundes (PL), em trâmite sob a chancela PL 5.842/2020, já denominada “Estatuto do Pantanal”. 

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A propositura tem por escopo preencher ‘lacuna legal’ no ordenamento jurídico pátrio - já apontada pela Procuradoria Geral da República (PGR), autora de famigerada Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) - em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual requer medida extrema: tornar extensiva ao Pantanal a lei própria que dispõe sobre a preservação da Mata Atlântica - pleito danoso ao bioma pantaneiro, advertiu o senador Wellington Fagundes, presente à conferência na ALMT. 

A PGR pretende medida cautelar e acusa omissão do Congresso Nacional por não definir legislação para proteger a maior planície alagável da Terra – declarada Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). 

Em razão disso, o senador solicitou audiência ao STF. 

“Isso seria uma catástrofe para a economia local”, avalia Fagundes. 

Segundo ele, as regras não podem ser iguais pois o Pantanal registra atividades econômicas diferentes, tais pecuária, agricultura familiar e turismo. A adoção das mesmas regras destinadas ao bioma Mata Atlântica poderia “inviabilizar a já combalida produção econômica historicamente adaptada ao ciclo das cheias e vazantes”, pondera.  

 

“Hoje, apenas algo em torno de um décimo da área pantaneira não são propriedades particulares – sobre os donos recai injustamente toda a responsabilidade pela preservação -, ainda assim e principalmente em razão do modo econômico há séculos adaptado à natureza, mais que a oitava parte do bioma está praticamente intocada pela ação humana”. 

O senador explica que o ‘Estatuto do Pantanal’ está estruturado no conhecimento de quem vive o dia-a-dia do bioma, somado ao peso de pesquisas científicas e contribuições de toda a sociedade civil. 

REGRAMENTO GERAL 

Conforme a explanação do consultor ambiental Gustavo Cerqueira, a propositura cuida de regulamentar o disposto pela Constituição Federal, artigo 225 - “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” -. e parágrafo 4º - “a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. 

O Projeto de Lei nº 5482/2020 também altera as disposições sobre licenciamento ambiental para empreendimentos econômicos previsão posta pelo legislador no artigo 36 da Lei 9.985/2000 – que disciplina o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. 

“Trata-se aqui de norma jurídica para regramento geral, de inquestionável competência legislativa da União”, explicou Cerquira - além de ressaltar o cuidado na elaboração da propositura, com valiosa colaboração do Poder Judiciário, precisamente a fim de futuramente evitar arguição de inconstitucionalidade ou qualquer questionamento ao STF por eventuais recalcitrantes insatisfeitos com as novas regras. 

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 

O Estatuto contempla objetivos, princípios e diretrizes gerais para promover o desenvolvimento sustentável da região, com ênfase nas características do bioma e nos anseios do povo pantaneiro. Os 34 dispositivos, conforme expôs o consultor ambiental, incorporam os resultados dos inúmeros debates promovidos pela Comissão Temporária Externa para acompanhar as ações de enfrentamento aos incêndios no bioma (CTE/Pantanal), que foi presidida pelo senador Wellington Fagundes. 

A partir do trabalho dessa comissão embrionária a CMA/Senado instituiu Subcomissão Permanente do Pantanal, para a presidência da qual o parlamentar mato-grossense foi aclamado pelos pares. 

Além das contribuições dos senadores e participantes das audiências públicas, foram acolhidas diversas propostas encaminhadas por entidades da sociedade civil, universidades, instituições de pesquisa, setores econômicos envolvidos e por representantes do Poder Executivo federal e estadual, assim como do Judiciário. 

“No momento em que o bioma Pantanal adquire rara visibilidade nacional e internacional, ainda que em razão de uma tragédia sem precedentes, temos a convicção de que essa proposta poderá desencadear importantes discussões que promovam o entendimento do Congresso Nacional e da sociedade brasileira sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável desse bioma, razão pela qual contamos com o apoio de nossos pares para vê-la aprovada” – conclama o senador Wellington Fagundes. 

NOS DEDOS 

Após a explanação do consultor ambiental Gustavo Cerqueira, o desembargador Marcos Henrique Machado, do Tribunal de Justiça mato-grossense, na ocasião presidente da Mesa, passou a tribuna ao senador – que teve a fineza de ser breve e objetivo -, depois ao presidente da Casa anfitriã, deputado estadual Max Russi (PSB), o qual fez questão de destacar a presença de vereadores e lideranças representativas de vários municípios pantaneiros. 

Antes porém de passar a palavra, o desembargador fez notável ressalva ao lembrar dos idos em que ingressou no Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), com a ênfase de que “desde aqueles tempos até hoje, é possível contar nos dedos de apenas uma das mãos os agentes políticos verdadeiramente comprometidos com a preservação do meio ambiente”. 

DOCUMENTO 

Para ler a íntegra do PL nº 5482/2020, segue o link. 

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8912232&ts=1636205528627&disposition=inline.

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