30 de Maio de 2025

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POLÍTICA Quinta-feira, 29 de Maio de 2025, 09:46 - A | A

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PROCESSO EM ANDAMENTO

Câmara aprova projeto que exige dos governos divulgação dos direitos das pessoas com deficiência

Redação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que prevê a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência pelos governos, como em emissoras públicas e em publicidade e campanhas. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), o Projeto de Lei 4396/23 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Glauber Braga (Psol-RJ), que fez apenas ajustes de técnica legislativa, sem alteração de mérito.

Desde maio de 2023, a Lei 14.583/23 determina que a administração pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, faça a divulgação de direitos fundamentais e direitos humanos constantes em diversos diplomas legais. Entre os quais, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e convenções assinadas pelo Brasil relacionadas a direitos civis e políticos e direitos econômicos e a medidas de prevenção e erradicação da violência contra a mulher.

Assim, trechos de todos os textos legais deverão ser divulgados em contracheques de servidores públicos, nas emissoras públicas de rádio e televisão e na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.

O projeto aprovado inclui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência na lista de textos legais que deverão ter seus trechos divulgados por esses meios.

Segundo o relator, deputado Glauber Braga, a proposta reforça o compromisso internacional do Brasil com a construção de uma sociedade inclusiva, acessível e livre de barreiras. "O meio escolhido é apropriado para o objetivo, e o conteúdo se mostra harmônico com os princípios gerais do direito", afirmou.

O autor, deputado Márcio Jerry, destacou que a proposta aprimora a legislação em defesa das pessoas com deficiência.

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