Foi publicada no Diário Oficial do dia 22, a Lei 11.516/21, que altera o dispositivos da Lei nº 11.334, de 16 de abril de 2021, que concede isenção do imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2021. A conquista veio través de uma solicitação do deputado estadual Elizeu Nascimento (PSL) ao secretário de Fazenda, Rogério Galo.
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Serão considerados os veículos cadastrados em aplicativo, utilizados para o transporte particular, que estejam em nome do próprio motorista, de seu cônjuge ou companheiro, de seus parentes em linha reta ou colaterais, ambos até o segundo grau.
“Recebi em meu gabinete uma comitiva de motoristas de aplicativo pedindo que essa isenção fosse estendida para o carro que estivesse também no nome do pai, irmão, tia ou consanguíneos, dessa forma facilitaria, pois muitos deles tem o documento do veículo em nome de parentes, caso contrário, os mesmos ficariam fora dessa isenção, desta maneira facilitará, pois muitos deles tem o documento do veículo em nome de parentes, caso contrário, os mesmos ficariam fora dessa isenção”, destacou o parlamentar.
Quero aproveitar e agradecer, ao governador do Estado Mauro Mendes (DEM), ao secretário de Fazenda Rogério Galo, ao senhor Jefferson Marcos Delgado da Silva, secretário adjunto de Relacionamento com o Contribuinte (SARC) e ao senhor Jonil Vital de Souza, que entenderam nosso clamor, e de pronto nos atenderam.