04 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Quinta-feira, 13 de Junho de 2024, 09:19 - A | A

Quinta-feira, 13 de Junho de 2024, 09h:19 - A | A

PROJETO DE LEI

Comissão aprova proposta para combater fraudes no mercado de combustíveis

Texto amplia hipóteses de revogação da autorização para funcionamento de postos; projeto segue em análise na Câmara

Redação

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia as condutas que podem levar à revogação da autorização de funcionamento de empresas de abastecimento de combustíveis, como distribuidoras e postos.

Pelo texto, a revogação será aplicada à empresa que:

- importar, exportar ou comercializar combustíveis ou biocombustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada;
- ocultar, violar ou inutilizar lacre da fiscalização que identifica estabelecimento, instalação, equipamento ou obra autuados; e
- extraviar, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento suspenso ou interditado.

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Hoje, a revogação da autorização de funcionamento é usada em apenas duas hipóteses: descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas. Elas estão na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis.

Pelo texto aprovado, a penalidade para as condutas – cinco anos sem receber nova autorização – alcançará não apenas a empresa, como é hoje, mas também seus sócios controladores.

“Isso coloca os ‘principais’ da empresa mais atentos a movimentos não adequados de seus agentes”, disse o relator da proposta, deputado Mersinho Lucena (PP-PB).

Multas

Lucena apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4881/19, do ex-deputado Tiago Dimas (MG). O novo texto, aprovado pela comissão, incorpora regras para a atualização das multas previstas na lei de abastecimento de combustíveis.

O substitutivo prevê o seguinte:

- as primeiras multas serão atualizadas pela inflação (IPCA) acumulada de 2006 até o ano da sanção da nova lei;
- os novos valores passarão a valer a partir de março do ano seguinte;
- os valores das multas serão atualizados anualmente pelo IPCA, a partir de março;
- a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará resolução com os novos valores.

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